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INVENTÁRIO: ENTENDA O QUE É E COMO FUNCIONA!

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O Inventário é um procedimento obrigatório após o falecimento de uma pessoa, no qual se destina a avaliar, liquidar e distribuir os bens do falecido entre os seus sucessores. Nele apura-se todo o patrimônio da pessoa após sua morte, cobram-se os créditos que tinha a receber e pagam-se as dívidas passivas, inclusive os impostos, para, finalmente, proceder à justa partilha entre os herdeiros.

A condução do inventário pode se dar por duas vias distintas: judicial ou extrajudicial.

O inventário judicial é obrigatório quando há presença de menores de idade ou incapazes entre os herdeiros, discordância quanto à divisão dos bens, ou quando um testamento é deixado. Nesses casos, o processo deve transitar diante de um juiz, conforme dispõe o art. 610 do Código do Processo Civil.

O inventário extrajudicial, por outro lado, segue-se por uma via administrativa a ser conduzida por um tabelião de notas.  É um processo menos burocrático e mais rápido, contudo, exige-se que todos os herdeiros sejam maiores, capazes e concordem com a partilha (art. 610, § 1º, CPC). 

É importante mencionar que o inventário, judicial ou extrajudicial, é indispensável mesmo que o falecido tenha deixado um único herdeiro. Nessa hipótese não se procede a partilha, mas apenas à adjudicação dos bens em favor deste.

Quanto à abertura do inventário, esta deve ser solicitada dentro do prazo de 60 dias, contados a partir do óbito. O requerimento deve ser efetuado pela pessoa que está na posse e administração dos bens do falecido ou, caso ultrapassado o prazo legal, por qualquer das pessoas enumeradas no artigo 616 do CPC.

De acordo com a Súmula 542 do STF, se o inventário for proposto fora do prazo estabelecido, cada Estado pode instituir multa, como pena pela não observância desse prazo. 

Com a instauração do processo de inventário, o juiz nomeará um inventariante. Este, entre outras atribuições, atuará como representante e administrador do espólio (herança) até a fase da partilha, que é a etapa final do processo.  

A falta de realização do inventário pode acarretar diversas implicações legais e práticas que, basicamente, impedirão que os herdeiros tenham acesso a herança.  Por exemplo: os herdeiros ficam impedidos de fazer qualquer transação com os bens do falecido, uma vez que estes permanecem registrados em seu nome. Além disso, a Receita Federal e as Secretarias da Fazenda estaduais podem aplicar penalidades e multas em casos de atraso ou falta de pagamento de impostos relacionados à herança, como o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Sem mencionar que a não observância do prazo estabelecido para a realização do inventário também pode ocasionar multas.

Destaca-se, por fim, que a contratação de um advogado é indispensável para fazer o inventário, seja ele no âmbito judicial ou extrajudicial. A atuação do advogado é obrigatória em ambos os casos, pois o inventário é um processo que envolve aspectos legais complexos que requerem competência técnica especializada. 

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