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União estável x Namoro qualificado

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Caio Lopes

Advogado(a)

Imagem do artigo: União estável x Namoro qualificado

União estável ou Namoro qualificado, você sabe a diferença ?

Na união estável existe um regime de bens envolvido e quando termina a relação, gera divisão de patrimônio, pagamento de pensão alimentícia e etc..., já no namoro qualificado não.

Para se caracterizar a união estável, modernamente, tem que ser um relacionamento afetivo-amoroso DURADOURO e PÚBLICO, morando ou não sob o mesmo teto, entre pessoas de sexo diferente ou do mesmo sexo, com a INTENÇÃO DE CONSTITUIR FAMÍLA ou  JÁ TER UMA FAMILÍA CONSTITUIDA, tendo uma verdadeira aparência de casamento.

Caracteriza-se o namoro qualificado, aquele relacionamento comum, no qual os casais convivem, inclusive entre familiares, dividem gastos, dormem ou não sob o mesmo teto, mas NÃO TEM INTENÇÃO ALGUMA DE CONSTITUIR FAMÍLIA ou APENAS TEM-SE A EXPECTATIVA DE CONSTITUIR, ficando para o futuro, não chegando a ser algo concreto.

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