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Dubbio

Quem paga os consertos do imóvel locado?

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Imagem do artigo: Quem paga os consertos do imóvel locado?

Consertos de responsabilidade do locador

 

O locadoe é o responsável pelo pagamento de todos os consertos que forem fundamentais para manter o imóvel em condições de ser utilizado pelo inquilino, oi seja , em caso estruturais como:

 

- troca de telhas quebradas

- troca de calhas furadas ou quebradas

- troca de caixa d’água e equipamentos

- troca de caixa de esgoto

- troca de tubulações de água internas( dentro das paredes)

- troca de registros de água quando necessário quebrar parede

- troca de caixa de luz e/ou poste de sustentação do relógio

- troca de portão externo e adequação do motor longe da umidade

- conserto de muro externo em caso de ação do tempo

- conserto de telhado em caso de ação do tempo.

- conserto de tudo no imóvel, que estiver com problema no uso, anterior a locação.

- conserto de tubulação externa e interna de esgoto

- pintura externa do imóvel ( se não constar em contrato de forma clara)

- calçamento externo do imóvel

- troca do poste de sustentação do relógio de luz( casas)

- troca da caixa e instalação do relógio( quando exigido pela empresa de energia)

 

Atenção: o inquilino deve dar imediata ciência ao locador, por escrito, de qualquer problema no imóvel sob pena de ser responsabilizado pelos danos a que der causa pela falta da comunicação.

 

Consertos de responsabilidade do locatário

O locatário é o responsável pela manutenção do imóvel enquanto nele residir consertando tudo que estragar ou de pequeno valor por desgaste de uso. Tem o dever de ao entrar no imóvel fazer a vistoria se não foi feita e solicitar ao locador, por escrito, o conserto de tudo que estiver estragado. O não comunicado implica em aceitação do imóvel na forma que lhe foi entregue. È muito comum um inquilino entrar no imóvel e encontrar uma torneira pingando e assim deixar até que ela não mais feche. Quando descobre que terá que trocar a torneira, quer que o locador pague o custo porque quando entrou já apresentava problemas. Neste caso quem provocou o dano foi o inquilino que não pediu ao locador o reparo e assim protelou e aumentou o problema até que a única solução implicasse em custo ao seu bolso.

 

O inquilino deve consertar e arcar com os seguintes custos:

 

- conserto ou troca de torneiras de preferência na mesma marca e tipo. No caso de não haver mais a mesma torneira a venda, colocar uma de mesmo padrão.

- conserto ou troca de todo o encanamento externo do imóvel como, cano das louças sanitárias e pias da cozinha e tanque.

-  troca de disjuntores estragados e manutenção do relógio de luz e sua fiação.

- troca de tomadas de energia elétrica por outras de mesmo padrão quando estragadas.

- troca ou conserto da hidra do vaso sanitário bem como as borrachas de vedação, registro de água com instalação externa(que não precise quebrar parede) e assentos quebrados pelo inquilino.

- troca de vidros quebrados ou lascados.

- troca ou conserto de fechaduras externas ou internas no mesmo padrão.

- conserto das fechaduras internas e chaves.

- troca de cerâmicas ou azulejos que forem lascados ou quebrados pelo inquilino.

- conserto ou troca do interfone do imóvel e campainha

- conserto da fiação elétrica quando o problema for causado pelo inquilino(uso inadequado de equipamentos com potência superior a rede elétrica do imóvel)

- limpeza e desentupimento de vasos sanitários, pias, caixa de gordura e esgoto, ralos e canos e fossa externa(casas).

- manutenção da área externa do imóvel(casas) como piso, muros, portões mantendo-os em perfeito funcionamento e limpeza.

- limpeza de telhado e calhas externa mantendo-os desobstruídos de folhas e sujeira que provoquem entupimento e possível infiltração no imóvel.

- Limpeza das paredes mais suscetíveis ao mofo por excesso de umidade, imóvel voltado para o sul( pouco ou nenhum sol), ou fechado a maior parte do dia, ou situado abaixo do nível da rua.

 

Ou seja a manutenção  de conservação no uso do imóvel é de responsabilidade do locatário, já  a manutenção estrutural cabe ao locador.

 

Fontes pesquisas: saberimobiliario.com.br

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