O DPVAT é o seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não. Foi criado pela Lei n° 6.194/74, alterada pelas Leis 8.441/92, 11.482/07 e 11.945/09, com a finalidade de amparar as vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional, não importando de quem seja a culpa dos acidentes. É um seguro de natureza social. Todas as vítimas de acidentes com veículos têm direito à indenização, inclusive os passageiros e pedestres.
O seguro DPVAT indeniza os danos em razão de acidente causado por veículos, mesmo quando não identificados. As indenizações previstas são as seguintes: 1. Morte: R$ 13.500,00; 2. Invalidez permanente parcial ou total: até R$ 13.500,00 dependendo do grau da incapacidade; 3. Despesas de assistência médica e suplementares (DAMS): até R$ 2.700,00.
Para exercer o direito de pedir essa indenização o prazo é de três anos, conforme a Súmula 405 do Superior Tribunal de Justiça. Esse prazo não tem início na data do acidente, mas na data em que ocorrer a morte ou o conhecimento da incapacidade permanente da vítima resultante do acidente, o que ocorre quase sempre com o exame de corpo de delito do IML.
Para exercer esse direito não é necessária a contratação de advogado. Basta dirigir-se a uma das agências de seguro cadastradas (ver www.dpvatseguro.com.br) e apresentar a documentação necessária (via administrativa). O advogado, se contratado, poderá fazer esse requerimento em nome do beneficiário pela via administrativa ou judicial e defender o seu direito ao pagamento da indenização justa, de acordo com o efetivo grau de incapacidade.
Quem já recebeu a indenização pela via administrativa, mas verificou que a indenização não foi integral, pode reclamar ainda, judicialmente, a diferença. É o caso de indenização paga em razão de incapacidade parcial, quando depois se verificou que a incapacidade é total. Também ocorre o direito ao pagamento da diferença quando a incapacidade é avaliada incorretamente.
William Néri Garbi - OAB/SP nº 304.950
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