O Home Care consiste na internação do paciente dentro de sua própria casa, internação domiciliar, para dar continuidade ao tratamento que recebia no hospital. Os serviços a serem, agora, desenvolvidos na casa do paciente, são marcados pelo conhecimento técnico da equipe que a desenvolverá, como médicos, enfermeiros, nutricionistas, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, dentre outros, que prestarão os serviços com a mesma qualidade daqueles realizados dentro do hospital. Importante distinguir o home care dos serviços de “cuidador”, assistência especializada nos cuidados básicos do paciente, como se vestir, se alimentar, e fazer sua higiene (íntima, cabelos, unhas, barba) e etc. Ocorre que a necessidade de home care não decorre da vontade do paciente, mas sim de indicação médica que visa a garantia da integridade física do doente, quando esta é colocada em risco no ambiente hospitalar. Logo, sempre que houver indicação médica para o uso de home care, decorrente de doença contratualmente já coberta pelo plano ou seguro-saúde, não poderá prevalecer eventual exclusão contratual para o tratamento domiciliar. O home care é considerado como continuação da internação hospitalar iniciada, mudando, apenas, o local de tratamento do paciente.
William Néri Garbi – OAB/SP n. 304.950
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