Ocorrendo o esquecimento do empregado em marcar o ponto, a empresa deverá adotar um documento de ocorrência interna, na qual o empregado comunica, por escrito, seu esquecimento para justificar o não desconto do dia, tendo em vista que o mesmo trabalhou de fato.
Assim, esclarece-se que, se o empregado não vem cumprindo com suas obrigações oriundas de referido contrato (marcação de ponto inclusive), orienta-se, preventivamente, uma vez que a lei não abarca tal situação, que a empresa aplique uma advertência verbal. Caso ela continue não sendo cumprida, deverá ser seguida de 03 advertências por escrito e duas suspensões, até chegar a justa causa, deixando claro que se deve observar o critério de reincidência, ou seja, mesmo motivo e imediatismo na aplicação de todas as penalidades acima.
Já na hipótese de o funcionário esquecer-se de passar o cartão ponto, caso houver alguma exceção, como trabalho externo, atraso, médicos, etc., é necessário que o responsável pelo setor de RH registre no campo MOTIVO, a falta do funcionário. Após a inclusão deste campo, deverá ser registrado no espelho de ponto o horário realizado pelo colaborador.
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