Inventário extrajudicial por escritura pública: quando é possível e como funciona?
O falecimento de uma pessoa que deixa bens torna necessária a realização do inventário para identificação do patrimônio, apuração de direitos e obrigações, definição dos sucessores e formalização da transmissão dos bens deixados aos herdeiros.
Embora muitas pessoas associem o inventário à necessidade de um processo judicial, a legislação brasileira admite, em determinadas situações, que o procedimento seja realizado diretamente em cartório, por meio de escritura pública.
O inventário extrajudicial pode representar uma alternativa mais célere e menos burocrática para a regularização da sucessão, mas exige análise jurídica prévia, apresentação da documentação necessária e observância das regras aplicáveis ao caso concreto.
O que é o inventário extrajudicial?
O inventário extrajudicial é o procedimento realizado perante Tabelionato de Notas para formalizar a partilha dos bens deixados pela pessoa falecida, sem a necessidade de tramitação de um processo judicial, quando atendidos os requisitos legais.
Ao final do procedimento, é lavrada uma escritura pública de inventário e partilha.
Essa escritura constitui documento hábil para a prática dos atos necessários à transferência dos bens, como o registro da transmissão de imóveis perante o Cartório de Registro de Imóveis, além das demais providências relativas aos bens que integram o espólio.
Quem pode realizar o inventário em cartório?
Tradicionalmente, o inventário extrajudicial era associado às situações em que todos os herdeiros fossem maiores, capazes e estivessem de acordo com a partilha.
Entretanto, a regulamentação da matéria sofreu importantes alterações.
Atualmente, a Resolução nº 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça, com as modificações posteriores, ampliou as possibilidades de utilização da via extrajudicial, inclusive em determinadas situações envolvendo menores ou incapazes, desde que observados os requisitos específicos estabelecidos pela regulamentação, inclusive quanto à proteção da parte ideal que lhes cabe e à atuação do Ministério Público.
Por isso, a simples existência de herdeiro menor ou incapaz não deve conduzir automaticamente à conclusão de que o inventário necessariamente terá de ser judicial.
Cada situação deve ser analisada individualmente.
E se o falecido tiver deixado testamento?
A existência de testamento também merece análise específica.
A regulamentação atualmente admite a realização do inventário extrajudicial em determinadas hipóteses mesmo quando existe testamento, desde que sejam cumpridas as exigências aplicáveis.
Assim, tanto a existência de testamento quanto a presença de herdeiro menor ou incapaz exigem atenção técnica antes da escolha entre a via judicial e a extrajudicial.
É obrigatória a presença de advogado?
Sim.
Mesmo sendo realizado em cartório, o inventário extrajudicial exige a assistência de advogado ou defensor público.
O advogado possui papel importante na análise da documentação, identificação dos herdeiros, levantamento dos bens e obrigações, orientação sobre a partilha, providências tributárias e elaboração das informações necessárias para a lavratura da escritura.
A atuação jurídica prévia também permite identificar situações que podem impedir ou exigir adequações para a utilização da via extrajudicial.
Quais documentos são necessários?
A documentação poderá variar conforme as características da sucessão e as exigências aplicáveis ao caso concreto.
Em geral, são necessários documentos pessoais do falecido e dos herdeiros, certidão de óbito, documentos relativos ao estado civil das partes, informações sobre os bens, certidões e documentos comprobatórios da titularidade e do valor do patrimônio.
Quando existem imóveis, por exemplo, é necessária atenção especial à documentação registral, pois a escritura de inventário posteriormente servirá de título para a transferência dos direitos aos respectivos herdeiros.
A análise documental antecipada pode evitar exigências posteriores e atrasos na conclusão do procedimento.
ITCMD e obrigações tributárias
Outro ponto essencial é a apuração do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD.
O imposto é de competência estadual e deve ser analisado conforme a legislação do Estado competente para a tributação.
A correta identificação dos bens, seus valores e a forma de partilha é fundamental para o cumprimento das obrigações tributárias relacionadas ao inventário.
Também é importante observar o prazo legal para abertura do inventário, uma vez que o atraso pode produzir consequências tributárias conforme a legislação estadual aplicável.
A escritura pública transfere automaticamente o imóvel?
A lavratura da escritura pública de inventário e partilha é uma etapa fundamental, mas, quando há bens imóveis, ainda é necessário promover o respectivo registro perante o Cartório de Registro de Imóveis competente.
Isso ocorre porque a escritura constitui o título que permitirá a formalização da transmissão no registro imobiliário.
Portanto, após a conclusão do inventário, é importante verificar as providências necessárias para que os bens sejam efetivamente regularizados em nome dos herdeiros.
Quais são as vantagens do inventário extrajudicial?
Quando juridicamente adequado ao caso, o procedimento extrajudicial pode proporcionar maior celeridade e simplificação, pois não depende da tramitação ordinária de um processo judicial.
Entretanto, optar pelo inventário extrajudicial não significa simplesmente escolher o procedimento aparentemente mais rápido.
Antes da definição da via adequada, devem ser analisados os herdeiros envolvidos, a existência de consenso, eventual testamento, a natureza e situação jurídica dos bens, possíveis dívidas, aspectos tributários e a forma pretendida para a partilha.
A importância da análise jurídica antes de iniciar o inventário
Cada sucessão apresenta particularidades.
Imóveis sem regularização registral, divergências entre a realidade do bem e sua matrícula, existência de contratos pendentes, direitos possessórios, dívidas, testamentos, doações realizadas em vida ou diferentes regimes de bens podem interferir diretamente na condução do inventário.
Por esse motivo, antes de iniciar o procedimento, é recomendável realizar uma análise completa da situação patrimonial e documental.
O inventário extrajudicial por escritura pública constitui importante instrumento de desjudicialização e pode proporcionar uma solução eficiente para a regularização da sucessão.
Contudo, sua utilização exige planejamento, documentação adequada e análise jurídica individualizada, para que a partilha seja realizada com segurança e para que os bens possam posteriormente ser regularizados em nome dos respectivos sucessores.
Dra. Jaqueline Sousa
Advogada Cível
Pós-graduanda em Direito Processual Civil e Direito Imobiliário