- receber visitas do servidor responsável pelo monitoramento;
- responder aos contatos realizados pela central de monitoração;
- cumprir as orientações recebidas;
- não remover, violar, modificar ou danificar o equipamento eletrônico.
O descumprimento dessas obrigações pode acarretar sanções determinadas pelo juiz da execução, incluindo:
- regressão de regime;
- revogação da saída temporária;
- revogação da prisão domiciliar;
- revogação do livramento condicional;
- conversão de pena restritiva de direitos em pena privativa de liberdade.
A jurisprudência brasileira tem reconhecido que a violação reiterada das condições impostas pelo monitoramento eletrônico pode justificar o agravamento da situação processual ou executória do apenado.
5 VANTAGENS DA TORNOZELEIRA ELETRÔNICA
Entre os principais benefícios da monitoração eletrônica destacam-se:
5.1 Redução da superlotação carcerária
A possibilidade de fiscalização remota permite que determinados condenados cumpram suas obrigações fora do ambiente prisional, diminuindo a população carcerária e reduzindo os custos estatais.
5.2 Ressocialização do condenado
Ao permanecer inserido no convívio familiar e profissional, o monitorado possui maiores oportunidades de reintegração social, favorecendo o cumprimento da finalidade ressocializadora da pena.
5.3 Fiscalização eficiente
O sistema possibilita acompanhamento contínuo do cumprimento das restrições impostas judicialmente, permitindo respostas mais rápidas diante de eventuais descumprimentos.
6 CRÍTICAS E DESAFIOS
Apesar de suas vantagens, a utilização da tornozeleira eletrônica não está isenta de críticas.
A primeira refere-se à possibilidade de estigmatização social do monitorado, uma vez que o equipamento pode tornar pública sua condição jurídica.
Outra discussão envolve a proteção dos direitos fundamentais à privacidade e à intimidade. Embora a monitoração represente restrição legítima decorrente de decisão judicial, parte da doutrina sustenta que o controle permanente deve observar rigorosamente os limites impostos pela Constituição Federal.
Há ainda desafios operacionais relacionados à manutenção dos equipamentos, à qualidade dos sistemas de rastreamento e à capacidade administrativa dos órgãos responsáveis pelo monitoramento.
7 CONCLUSÃO
A tornozeleira eletrônica consolidou-se como importante instrumento de política criminal no ordenamento jurídico brasileiro. Sua utilização permite conciliar fiscalização estatal, redução do encarceramento e promoção da ressocialização do condenado.
As recentes alterações legislativas ampliaram significativamente as hipóteses de aplicação do monitoramento eletrônico, reforçando sua relevância no sistema de execução penal. Contudo, sua efetividade depende da adequada estruturação dos órgãos responsáveis pela fiscalização e da observância dos direitos fundamentais dos indivíduos submetidos à medida.
Conclui-se que a monitoração eletrônica representa mecanismo compatível com os princípios constitucionais e com os objetivos contemporâneos da execução penal, desde que aplicada de forma proporcional, fundamentada e respeitosa à dignidade da pessoa humana.
REFERÊNCIAS
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.
BRASIL. Decreto nº 7.627, de 24 de novembro de 2011. Regulamenta a monitoração eletrônica de pessoas prevista no Código de Processo Penal e na Lei de Execução Penal.
BRASIL. Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984. Institui a Lei de Execução Penal.
BRASIL. Lei nº 12.258, de 15 de junho de 2010. Altera a Lei de Execução Penal para prever a possibilidade de utilização de equipamento de vigilância indireta pelo condenado.
BRASIL. Lei nº 14.843, de 11 de abril de 2024. Altera dispositivos da Lei de Execução Penal relativos à monitoração eletrônica.
CAPEZ, Fernando. Curso de Execução Penal. São Paulo: Saraiva.
NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Processo Penal e Execução Penal. Rio de Janeiro: Forense.
MARCÃO, Renato. Curso de Execução Penal. São Paulo: Saraiva.
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