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A Esquiva de Citação no Exterior e Suas Consequências no Processo Penal Brasileiro

•4 min de leitura
Imagem do artigo: A Esquiva de Citação no Exterior e Suas Consequências no Processo Penal Brasileiro
 
A citação é o ato processual que dá ciência ao réu da existência de uma ação judicial contra si, permitindo-lhe exercer o direito fundamental à ampla defesa e ao contraditório. Trata-se de um pilar do devido processo legal. Mas o que acontece quando o réu se encontra em outro país e, intencionalmente ou não, evita ser localizado pela Justiça? 

Este cenário, longe de ser um obstáculo intransponível para o Judiciário, aciona mecanismos específicos de cooperação jurídica internacional e, em último caso, medidas que visam garantir a continuidade do processo, ainda que com consequências graves para o acusado. 


O Procedimento Padrão: Cooperação Jurídica Internacional
 

Quando um réu possui endereço conhecido no exterior, o procedimento padrão para sua citação é a carta rogatória. Prevista no Código de Processo Civil e aplicável a processos de diversas naturezas, ela é um instrumento formal de comunicação entre o Poder Judiciário de dois países soberanos. 

Conforme explica o doutrinador Eugênio Pacelli, o pedido é encaminhado pela autoridade judicial brasileira ao Ministério da Justiça, que, por via diplomática, o remete às autoridades competentes do país estrangeiro para o cumprimento da diligência. 

"Encontrando-se o acusado no estrangeiro ou em sede de legações estrangeiras (embaixadas e consulados), a citação será feita por meio de carta rogatória (...) Não se sabendo ao certo o seu paradeiro, segue-se a regra comum das citações por edital, tendo em vista que, aqui (no país) ou acolá (no estrangeiro), estaria ele em local incerto e não sabido." 

A Estratégia da Esquiva e a Citação por Edital

O verdadeiro desafio jurídico surge quando o réu está no exterior, mas em local incerto e não sabido. A conduta de evitar a notificação, seja por mudança constante de endereço ou pela não comunicação de seu paradeiro, é interpretada como uma tentativa de frustrar a aplicação da lei.

Nesses casos, a legislação brasileira prevê uma medida excepcional: a citação por edital. Este ato, regulado pelo artigo 256 do Código de Processo Civil, é uma forma de citação "ficta", presumida, realizada por meio de publicação em diário oficial.

A jurisprudência, no entanto, é cautelosa. A citação por edital só é admitida após o esgotamento de todos os meios razoáveis para a localização do réu. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que o simples fato de o réu residir no exterior não autoriza, por si só, a citação editalícia. Contudo, o mesmo STJ entende que, se o endereço no país estrangeiro for incerto, a expedição de carta rogatória se torna dispensável, abrindo caminho para o edital

O Caso de Eduardo Bolsonaro como Exemplo
 
Um exemplo notório que ilustra a aplicação dessas regras envolve o Deputado Federal Eduardo Bolsonaro. Em uma decisão no âmbito de um inquérito no Supremo Tribunal Federal (STF), a Corte validou a citação por edital do parlamentar, que se encontrava no exterior.
 
O STF considerou que, embora seu domicílio oficial fosse em Brasília, ele estava "no estrangeiro em local incerto e não sabido para impedir a aplicação da lei penal". Após uma tentativa de notificação pessoal resultar infrutífera, a Corte entendeu que a situação legitimava o uso da citação por edital para dar prosseguimento à ação penal.
 
Supremo Tribunal Federal — INQUÉRITO Inq 4995 DF - DISTRITO FEDERAL — Publicado em 01-12-2025

VALIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL. Domicílio do denunciado em Brasília/DF, exercendo o cargo de Deputado Federal e mantendo seu gabinete na Capital Federal. Inexistência de alteração do domicílio para o exterior. Denunciado no estrangeiro em local incerto e não sabido para impedir a aplicação da lei penal. Notificação infrutífera. Citação por edital, nos termos dos arts. 363, § 1º, e 365, do Código de Processo Penal, c/c o art. 4º, § 2º da Lei 8.038/1990. 

Consequências da Ausência de Resposta

Uma vez citado por edital, se o réu não comparecer ao processo nem constituir advogado, as consequências são severas. No processo penal, o artigo 366 do Código de Processo Penal determina a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional. Além disso, o juiz pode determinar a produção antecipada de provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar a prisão preventiva.

No âmbito cível, a ausência de resposta após a citação (seja ela qual for) leva à revelia, que gera a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor, com o processo correndo à revelia do réu.

Conclusão
 
A legislação processual brasileira, amparada pela jurisprudência dos tribunais superiores, possui mecanismos robustos para lidar com réus que se encontram no exterior. A cooperação internacional é a via preferencial, mas a deliberada esquiva em ser localizado acarreta medidas excepcionais e gravosas. A citação por edital, embora ficta, serve como uma ferramenta do Estado para impedir que a distância geográfica se converta em um escudo para a impunidade, garantindo que a Justiça possa seguir seu curso.

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