Ir para o conteúdo
Dubbio

Guarda compartilhada: o que muda na vida das crianças e dos pais

•2 min de leitura
Imagem do artigo: Guarda compartilhada: o que muda na vida das crianças e dos pais
Quando um casal se separa e tem filhos, uma das maiores dúvidas é: quem fica com as crianças? Muita gente ainda pensa que "guarda compartilhada" significa que os filhos ficam metade do tempo na casa de cada um dos pais. Mas não é bem assim. Vamos desmistificar esse assunto.


O que é guarda compartilhada de verdade?

A guarda compartilhada é sobre decisões, não sobre o calendário de dias. Ela significa que pai e mãe decidem juntos as questões importantes da vida do filho: escola, médico, viagens, religião, atividades extracurriculares. Nenhum dos dois pode tomar essas decisões sozinho sem consultar o outro.

Desde 2014, a guarda compartilhada é a regra no Brasil — ela se aplica automaticamente quando os pais não chegam a um acordo diferente. O juiz só determinará a guarda exclusiva em situações excepcionais, como quando um dos pais oferece risco à criança.


Mas a criança vai morar onde?

Isso é separado! A residência da criança — ou seja, a casa onde ela vai dormir na maior parte do tempo — é definida à parte. Normalmente, os pais combinam entre si. Se não conseguirem, o juiz decide com base no melhor interesse da criança, levando em conta fatores como proximidade da escola, rotina e vínculo afetivo.


E a pensão alimentícia, continua?

Sim. Guarda compartilhada não elimina a pensão. O pai ou a mãe que não é o residente principal ainda tem a obrigação de contribuir financeiramente com os filhos. O valor é calculado levando em conta as necessidades das crianças e a capacidade financeira de cada genitor.


E se os pais não se dão bem?

Essa é a pergunta mais comum. A lei não exige que os pais tenham uma boa relação entre si — exige apenas que consigam priorizar o bem-estar dos filhos. Claro que conflitos frequentes prejudicam a criança, e nesses casos uma mediação familiar pode ajudar muito antes de tudo ir parar na Justiça.

Dica: registrar os acordos por escrito (até mesmo por mensagem) evita muitos conflitos futuros sobre o que foi combinado.

Se você está passando por uma separação com filhos, busque um advogado de família. Cada situação é única, e uma orientação profissional pode poupar anos de desgaste — e principalmente proteger quem mais importa: as crianças.



 

Compartilhar

Receba orientação inicial sobre a sua dúvida jurídica

Não fique só com o artigo. Descreva sua situação e envie para um advogado pelo Dubbio — informações iniciais, em linguagem acessível, para compreender melhor os próximos passos.

Enviar minha dúvida para ADVOCACIAOu consulte o Diretório de Advogados

Não sabe por onde começar?

Você não precisa procurar em outros artigos. Conte em linguagem simples ao Dudu e organize a pergunta antes de falar com um advogado.

Conversar com o Dudu

Você também pode gostar

Impenhorabilidade do bem de família adquirido no decorrer de processo de execução

Diogo Karl

Impenhorabilidade do bem de família adquirido no decorrer de processo de execução

O Superior Tribunal de Justiça – STJ, no julgamento do REsp. 1.792.265-SP, divulgado no informativo 723 de 7 de fevereiro de 2022, esclareceu que a proteção do bem de família descrito na forma da Lei n. 8.009/1990, alcançará todas as obrigações do devedor. A discussão no Superior Tribunal of justiça, agora pacificada, era se o imóvel de famiylia adquirido no decorrer do processo de execução poderia ou não, ser considerado bem of famíli, para os fins of impenhorabilidade.

Ler artigo