O Transtorno do Espectro Autista (TEA), popularmente conhecido como "autismo", é uma condição que afeta o desenvolvimento neurológico identificado por uma gama de características variáveis.
A palavra “espectro” remete justamente a uma infinita possibilidade de características – ou seja, cada indivíduo apresenta comportamentos singulares em menor ou maior grau de forma conjunta ou isolada das demais características.
Tem início nos primeiros anos da infância e persiste na adolescência e vida adulta, embora seus sintomas possam reduzir de modo considerável mediante tratamento.
Os sinais e sintomas do TEA são muito variados e nem sempre são fáceis de serem percebidos.
Estão relacionados principalmente à dificuldade de comunicação e socialização, mas também são acompanhados de comportamentos e interesses incomuns como, por exemplo, interesse excessivo por determinados assuntos ou objetos, dificuldade de adaptação a mudanças na rotina ou movimentos anormais com o corpo.
Embora algumas dessas alterações sejam mais perceptíveis em bebês, quando a gravidade dos sintomas é mais leve pode ocorrer de serem identificados apenas na adolescência ou idade adulta.
Bebês por volta dos 6 (seis) meses de idade podem apresentar poucas expressões faciais, baixo contato visual e não sorrir quando interagem com outras pessoas.
Aos 9 (nove) meses, o bebê pode não responder às comunicações dos cuidadores, não olhar quando é chamado, não balbuciar sons como “mama” ou “papa” e não olhar para onde o adulto aponta.
Além disso, aos 12 (doze) meses o uso de gestos ou sua imitação, como dar tchau, bater palmas ou jogar beijo, podem estar ausentes e o bebê não ter iniciado as primeiras palavrinhas.
Nos casos de autismo leve, os sintomas muitas vezes podem passar despercebidos por serem menos visíveis.
Já os casos com gravidade moderada e grave, os sintomas são mais intensos e as crianças geralmente apresentam dificuldade maior de aprendizado, convívio com outras crianças e no desenvolvimento da autonomia.
Os sintomas de autismo em crianças podem incluir:
a) Dificuldade na interação social: não olhar nos olhos ou evitar olhar nos olhos; não sorrir quando alguém lhe sorrir, ou sorrir pouco; não se deixar abraçar ou beijar; ter dificuldade em fazer amigos, se relacionar com outras crianças, preferindo ficar sozinho.
Algumas vezes, os sinais e sintomas passam despercebidos na infância e são apenas identificados na adolescência ou na idade adulta, quando as responsabilidades escolares, do trabalho e necessidade de independência são maiores.
Os principais sintomas e sinais de autismo em adolescentes e adultos são: ter dificuldade em fazer amigos, preferindo ficar sozinho; evitar contato visual; ficar mais ansioso durante as interações sociais; ser mais rude, sincero e desinteressado com os outros sem querer; apresentar sintomas de depressão e ansiedade; gostar de planejar as coisas com muito cuidado e atenção; não conseguir entender o que as pessoas sentem; perceber melhor pequenos detalhes (como cheiros, sons ou padrões); ficar incomodado se alguém chegar muito perto ou tocar; ter interesse excessivo por assuntos pouco comuns (como astronomia e meteorologia, e atividades muito específicas, como acompanhar vários jornais de televisão e estudar todos os detalhes de apenas um assunto, por exemplo).
O diagnóstico de autismo nesta faixa etária muitas vezes é difícil, seja porque os sintomas podem ser muito leves ou porque a pessoa acaba desenvolvendo formas de lidar com as próprias dificuldades, como evitando situações que a façam se sentir desconfortável, por exemplo, o que mascara os sintomas.
Em crianças, na presença de sinais de autismo, principalmente quando há atraso no desenvolvimento da fala, dificuldades de aprendizado, socialização ou para desenvolver autonomia, é importante consultar um pediatra ou neuropediatra.
Em caso de suspeita em adolescentes, é recomendado consultar um neuropediatra e, em adultos, um neurologista.
Não há tratamento específico para o autismo e as intervenções dependem da gravidade dos sintomas.
As medidas orientadas geralmente ajudam a melhorar a comunicação, a concentração e a qualidade de vida da pessoa e o tratamento envolve uma equipe de profissionais de saúde, incluindo médicos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e psicólogos de acordo com a necessidade de cada um. Muitas vezes, medicamentos são indicados para ajudar a aliviar alguns sintomas.
Em 8 de janeiro de 2020 foi sancionada a Lei nº 13.977, conhecida como Lei Romeo Mion, que criou a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista – CIPTEA. A referida legislação foi editada em resposta à impossibilidade de identificar o autismo visualmente, o que, com frequência, gera obstáculos ao acesso a atendimentos prioritários e a serviços aos quais os autistas têm direito, como estacionar em uma vaga para pessoas com deficiência, por exemplo.
É importante ressaltar que as pessoas com TEA têm os mesmos direitos garantidos a todos os cidadãos do país pela Constituição Federal de 1988 e outras leis nacionais. Dessa forma, crianças e adolescentes autistas possuem todos os direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), e os maiores de 60 (sessenta) anos estão protegidos pelo Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003).
A Lei nº 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana, criou a Política Nacional de Proteção dos Direitos das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista, que determina o direito dos autistas a um diagnóstico precoce, tratamentos, terapias e medicamentos pelo Sistema Único de Saúde – SUS; o acesso à educação e à proteção social; ao trabalho e serviços que propiciem a igualdade de oportunidades. Esta lei também estipula que a pessoa com TEA é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.
Isso é importante porque permitiu abrigar as pessoas com TEA nas leis específicas de pessoas com deficiência, como o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/15), bem como nas normas internacionais assinadas pelo Brasil, como a Convenção das Nações Unidas sobre os Diretos das Pessoas com Deficiência (6.949/2000).
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