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Transtorno do Espectro Autista (TEA). Visão geral.

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Imagem do artigo: Transtorno do Espectro Autista (TEA). Visão geral.
 
O que é? 
O Transtorno do Espectro Autista (TEA), popularmente conhecido como "autismo", é uma condição que afeta o desenvolvimento neurológico identificado por uma gama de características variáveis. 
A palavra “espectro” remete justamente a uma infinita possibilidade de características – ou seja, cada indivíduo apresenta comportamentos singulares em menor ou maior grau de forma conjunta ou isolada das demais características. 
Tem início nos primeiros anos da infância e persiste na adolescência e vida adulta, embora seus sintomas possam reduzir de modo considerável mediante tratamento. 
 

Quais os sintomas e sinais de alerta? 
Os sinais e sintomas do TEA são muito variados e nem sempre são fáceis de serem percebidos. 
Estão relacionados principalmente à dificuldade de comunicação e socialização, mas também são acompanhados de comportamentos e interesses incomuns como, por exemplo, interesse excessivo por determinados assuntos ou objetos, dificuldade de adaptação a mudanças na rotina ou movimentos anormais com o corpo. 
Embora algumas dessas alterações sejam mais perceptíveis em bebês, quando a gravidade dos sintomas é mais leve pode ocorrer de serem identificados apenas na adolescência ou idade adulta. 
 Vejamos, a seguir, os sinais e sintomas mais comuns de autismo: 

1) Sintomas de autismo em bebês: 
Bebês por volta dos 6 (seis) meses de idade podem apresentar poucas expressões faciais, baixo contato visual e não sorrir quando interagem com outras pessoas. 
Aos 9 (nove) meses, o bebê pode não responder às comunicações dos cuidadores, não olhar quando é chamado, não balbuciar sons como “mama” ou “papa” e não olhar para onde o adulto aponta. 
Além disso, aos 12 (doze) meses o uso de gestos ou sua imitação, como dar tchau, bater palmas ou jogar beijo, podem estar ausentes e o bebê não ter iniciado as primeiras palavrinhas. 

2) Sintomas de autismo em crianças:
Nos casos de autismo leve, os sintomas muitas vezes podem passar despercebidos por serem menos visíveis. 
Já os casos com gravidade moderada e grave, os sintomas são mais intensos e as crianças geralmente apresentam dificuldade maior de aprendizado, convívio com outras crianças e no desenvolvimento da autonomia. 
Os sintomas de autismo em crianças podem incluir: 
a)       Dificuldade na interação social: não olhar nos olhos ou evitar olhar nos olhos; não sorrir quando alguém lhe sorrir, ou sorrir pouco; não se deixar abraçar ou beijar; ter dificuldade em fazer amigos, se relacionar com outras crianças, preferindo ficar sozinho. 
b)      Dificuldade na comunicação: não falar tanto quanto as outras crianças; repetir frases e palavras várias vezes; não compreender gestos e expressões faciais de outra pessoas; não entender piadas, ditados populares ou sarcasmo; deixar de responder ou demorar a responder quando chamado; manter um tom de voz monótona, semelhante a um robô. 
c)        Alterações comportamentais: não ter medo de situações perigosas; ficar agitado e aborrecido com pequenas mudanças de rotina; ter muito interesse por algo muito específico (como roda de um carrinho ou asa de um avião); fazer movimentos repetitivos (bater as mãos, sacudir os dedos, balançar o corpo para frente e para trás); ficar muito agitado quando está em público ou em ambientes barulhentos. 

Além disso, os sinais de autismo podem ser diferentes em meninas, que podem ser mais quietas e terem maior dificuldade de se adaptar às situações sociais. 

3) Sintomas de autismo em adolescentes e adultos:
Algumas vezes, os sinais e sintomas passam despercebidos na infância e são apenas identificados na adolescência ou na idade adulta, quando as responsabilidades escolares, do trabalho e necessidade de independência são maiores. 
Os principais sintomas e sinais de autismo em adolescentes e adultos são: ter dificuldade em fazer amigos, preferindo ficar sozinho; evitar contato visual; ficar mais ansioso durante as interações sociais; ser mais rude, sincero e desinteressado com os outros sem querer; apresentar sintomas de depressão e ansiedade; gostar de planejar as coisas com muito cuidado e atenção; não conseguir entender o que as pessoas sentem; perceber melhor pequenos detalhes (como cheiros, sons ou padrões); ficar incomodado se alguém chegar muito perto ou tocar; ter interesse excessivo por assuntos pouco comuns (como astronomia e meteorologia, e atividades muito específicas, como acompanhar vários jornais de televisão e estudar todos os detalhes de apenas um assunto, por exemplo). 
O diagnóstico de autismo nesta faixa etária muitas vezes é difícil, seja porque os sintomas podem ser muito leves ou porque a pessoa acaba desenvolvendo formas de lidar com as próprias dificuldades, como evitando situações que a façam se sentir desconfortável, por exemplo, o que mascara os sintomas. 

O que fazer em caso de suspeita? 
Em crianças, na presença de sinais de autismo, principalmente quando há atraso no desenvolvimento da fala, dificuldades de aprendizado, socialização ou para desenvolver autonomia, é importante consultar um pediatra ou neuropediatra. 
Em caso de suspeita em adolescentes, é recomendado consultar um neuropediatra e, em adultos, um neurologista. 
 
Como é feito o tratamento: 
Não há tratamento específico para o autismo e as intervenções dependem da gravidade dos sintomas. 
As medidas orientadas geralmente ajudam a melhorar a comunicação, a concentração e a qualidade de vida da pessoa e o tratamento envolve uma equipe de profissionais de saúde, incluindo médicos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e psicólogos de acordo com a necessidade de cada um. Muitas vezes, medicamentos são indicados para ajudar a aliviar alguns sintomas. 

Leis e Direitos: 
Em 8 de janeiro de 2020 foi sancionada a Lei nº 13.977, conhecida como Lei Romeo Mion, que criou a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista – CIPTEA. A referida legislação foi editada em resposta à impossibilidade de identificar o autismo visualmente, o que, com frequência, gera obstáculos ao acesso a atendimentos prioritários e a serviços aos quais os autistas têm direito, como estacionar em uma vaga para pessoas com deficiência, por exemplo. 
É importante ressaltar que as pessoas com TEA têm os mesmos direitos garantidos a todos os cidadãos do país pela Constituição Federal de 1988 e outras leis nacionais. Dessa forma, crianças e adolescentes autistas possuem todos os direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), e os maiores de 60 (sessenta) anos estão protegidos pelo Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003). 
A Lei nº 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana, criou a Política Nacional de Proteção dos Direitos das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista, que determina o direito dos autistas a um diagnóstico precoce, tratamentos, terapias e medicamentos pelo Sistema Único de Saúde – SUS; o acesso à educação e à proteção social; ao trabalho e serviços que propiciem a igualdade de oportunidades. Esta lei também estipula que a pessoa com TEA é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais. 
Isso é importante porque permitiu abrigar as pessoas com TEA nas leis específicas de pessoas com deficiência, como o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/15), bem como nas normas internacionais assinadas pelo Brasil, como a Convenção das Nações Unidas sobre os Diretos das Pessoas com Deficiência (6.949/2000). 

Além destas políticas públicas mais abrangentes, vale destacar algumas legislações que regulam questões mais específicas do cotidiano: 
o   Lei nº 13.370/2016: Reduz a jornada de trabalho de servidores públicos com filhos autistas. A autorização tira a necessidade de compensação ou redução de vencimentos para os funcionários públicos federais que são pais de pessoas com TEA. 
o   Lei nº 8.899/1994: Garante a gratuidade no transporte interestadual à pessoa autista que comprove renda de até dois salários mínimos. A solicitação é feita através do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS). 
o   Lei nº 8.742/1993: A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que oferece o Benefício da Prestação Continuada (BPC). Para ter direito a um salário mínimo por mês, o TEA deve ser permanente e a renda mensal per capita da família deve ser inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo. Para requerer o BPC, é necessário fazer a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e o agendamento da perícia no site do INSS. 
o   Lei nº 7.611/2011: Dispõe sobre a educação especial e o atendimento educacional especializado. 
o   Lei nº 7.853/ 1989: Estipula o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público e define crimes. 
o   Lei nº 10.098/2000: Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. 
o   Lei nº 10.048/2000: Dá prioridade de atendimento às pessoas com deficiência e outros casos. 
o   Lei nº 14.624/2023: A Lei Cordão de Girassol identifica pessoas com deficiências ocultas através do uso de um cordão de fita com desenhos de girassóis. Pode ser utilizado por autistas, mas é importante ressaltar que mesmo utilizando o cordão é necessário utilizar documento que comprove a deficiência, caso seja solicitado. 

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