Ir para o conteúdo
Dubbio

União estável dá direito a bens comprados antes da convivência?

2 min de leitura
Imagem do artigo: União estável dá direito a bens comprados antes da convivência?
Essa é uma dúvida muito comum entre casais que vivem em união estável: se um dos companheiros comprou um imóvel antes da união, o outro tem algum direito sobre ele?
A resposta é não, em regra o companheiro não tem direito, desde que o bem tenha sido adquirido antes do início da união estável e sem participação financeira do outro.
De acordo com o Código Civil, quando o casal vive em união estável sem contrato escrito definindo outro regime, aplica-se automaticamente o regime da comunhão parcial de bens.
Nesse regime, apenas os bens comprados durante a união — com esforço comum — pertencem aos dois.
Tudo o que foi comprado antes continua sendo bem particular de quem adquiriu.
Por exemplo:
se uma pessoa comprou um apartamento em 2006 e iniciou a união estável apenas em 2018, o imóvel permanece exclusivamente dela, salvo se o outro companheiro tiver contribuído financeiramente depois da união, com pagamento de parcelas, reformas ou melhorias significativas.
Essas situações podem ser analisadas caso a caso, porque, às vezes, mesmo sem o nome do outro na escritura, pode haver prova de esforço comum, o que gera direito à indenização proporcional — e não à metade do bem.
Por isso, o ideal é sempre guardar documentos que comprovem a data da compra e, se houver união estável formalizada, deixar claro o regime de bens adotado.
Esses cuidados evitam conflitos e facilitam a regularização de imóveis ou inventários no futuro.

📌 Cada caso deve ser avaliado individualmente, conforme os documentos e o histórico do casal. Este texto tem caráter informativo e não substitui uma consulta jurídica personalizada.

Quer conversar com um advogado?

Consulte o Diretório de Advogados e escolha livremente o profissional com quem deseja entrar em contato.

Consultar Diretório de Advogados

Você também pode gostar

Os Direitos Trabalhistas na Prática

Dudu

Os Direitos Trabalhistas na Prática

Os direitos do trabalhador estão na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) As empresas que empregam pelo menos trinta mulheres acima dos dezesseis anos devem ter a disposição delas um local apropriado. As mães de recém-nascidos têm direito a doisintervalos de meia hora, durante a jornada de trabalho, para amamentação.

Ler artigo