A resposta é não, em regra o companheiro não tem direito, desde que o bem tenha sido adquirido antes do início da união estável e sem participação financeira do outro.
De acordo com o Código Civil, quando o casal vive em união estável sem contrato escrito definindo outro regime, aplica-se automaticamente o regime da comunhão parcial de bens.
Nesse regime, apenas os bens comprados durante a união — com esforço comum — pertencem aos dois.
Tudo o que foi comprado antes continua sendo bem particular de quem adquiriu.
se uma pessoa comprou um apartamento em 2006 e iniciou a união estável apenas em 2018, o imóvel permanece exclusivamente dela, salvo se o outro companheiro tiver contribuído financeiramente depois da união, com pagamento de parcelas, reformas ou melhorias significativas.
Essas situações podem ser analisadas caso a caso, porque, às vezes, mesmo sem o nome do outro na escritura, pode haver prova de esforço comum, o que gera direito à indenização proporcional — e não à metade do bem.
Por isso, o ideal é sempre guardar documentos que comprovem a data da compra e, se houver união estável formalizada, deixar claro o regime de bens adotado.
Esses cuidados evitam conflitos e facilitam a regularização de imóveis ou inventários no futuro.
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