Fato: PGBL pode reduzir o IR agora (dedução até 12% dos rendimentos tributáveis); VGBL não é dedutível, mas paga IR só sobre os rendimentos no resgate/benefício.
O que fazer agora:
- Se você declara no modelo completo e contribui para a previdência oficial (INSS/RPPS), avalie PGBL até 12%; caso contrário, VGBL tende a ser mais adequado.
- Defina desde já o regime (progressivo/regressivo) pensando no prazo do dinheiro.
- PGBL: contribuições dedutíveis (limite global 12% dos rendimentos tributáveis). No resgate/benefício, o IR incide sobre o valor total (aportes + rendimentos), conforme o regime escolhido.
- VGBL: não é dedutível. Na declaração, você informa o saldo em Bens e Direitos (grupo 99, código 06 – VGBL). No resgate/benefício, o IR incide apenas sobre os rendimentos.
- PGBL tende a ser melhor se você:
- usa o modelo completo;
-
- contribui ao INSS/RPPS;
-
- consegue planejar aportes até 12% dos rendimentos tributáveis.
- VGBL tende a ser melhor se você:
- usa o modelo simplificado;
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- não contribui para previdência oficial;
-
- quer tributar apenas rendimentos no resgate/benefício. (SUSEP também orienta VGBL como opção para quem usa o simplificado ou já excedeu os 12% do PGBL).
- Progressivo: segue tabela mensal; há retenção na fonte e depois ajuste na DIRPF.
- Regressivo: alíquotas decrescentes conforme o tempo do recurso no plano; IRRF exclusivo/definitivo (em regra, sem ajuste na DIRPF). Exemplo rápido (ilustrativo)
Aporte PGBL = R$ 12.000 (10%). → Entra como despesa dedutível (dentro do limite 12%), reduz a base do IR do ano.
Se fosse VGBL, não haveria dedução agora; a vantagem aparece no resgate, com IR só sobre os rendimentos.
- Durante o ano: guarde informes da seguradora/entidade e registre os aportes.
- Na DIRPF:
- PGBL → Pagamentos Efetuados (cód. 36 ou 37, conforme o caso). Limite 12% dos rendimentos tributáveis.
- VGBL → Bens e Direitos, grupo 99, código 06 – VGBL (informar saldo). Rendimentos recebidos entram como tributáveis conforme o regime.
- Regime (progressivo x regressivo): pode ser escolhido no benefício ou no primeiro resgate (para planos novos/ antigos conforme a lei).
- Usar PGBL sem cumprir os requisitos (modelo completo e contribuição à previdência oficial).
- Achar que o limite 12% é “por plano” — é global (soma de todos os PGBLs e FAPI).
- Declarar VGBL como despesa dedutível (não é); o correto é Bens e Direitos.
- Ignorar o regime (progressivo/regressivo) e o prazo do dinheiro — isso muda alíquota e ajuste.
- Não guardar comprovantes (aportes/resgates) e informes da seguradora/entidade.
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