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VGBL x PGBL no IRPF 2025 qual ajuda no seu caso?

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Imagem do artigo: VGBL x PGBL no IRPF 2025  qual ajuda no seu caso?
VGBL x PGBL no IRPF 2025  qual ajuda no seu caso?

Título: VGBL x PGBL no IRPF 2025  qual ajuda no seu caso?
Fato: PGBL pode reduzir o IR agora (dedução até 12% dos rendimentos tributáveis); VGBL não é dedutível, mas paga IR só sobre os rendimentos no resgate/benefício. 

O que muda/atenção (2025): desde 2024 você pode escolher o regime de tributação (progressivo x regressivo) no benefício ou no primeiro resgate  regra vale para planos abertos/fechados e FAPI.
O que fazer agora:

  • Se você declara no modelo completo e contribui para a previdência oficial (INSS/RPPS), avalie PGBL até 12%; caso contrário, VGBL tende a ser mais adequado. 
  • Defina desde já o regime (progressivo/regressivo) pensando no prazo do dinheiro. 
Diferença fiscal em 30 segundos

  • PGBL: contribuições dedutíveis (limite global 12% dos rendimentos tributáveis). No resgate/benefício, o IR incide sobre o valor total (aportes + rendimentos), conforme o regime escolhido. 
  • VGBL: não é dedutível. Na declaração, você informa o saldo em Bens e Direitos (grupo 99, código 06 – VGBL). No resgate/benefício, o IR incide apenas sobre os rendimentos. 
Quando cada um ajuda mais

  • PGBL tende a ser melhor se você:
     
    1. usa o modelo completo;
  •  
    1. contribui ao INSS/RPPS;
  •  
    1. consegue planejar aportes até 12% dos rendimentos tributáveis. 

  • VGBL tende a ser melhor se você:
     
    1. usa o modelo simplificado;
  •  
    1. não contribui para previdência oficial;
  •  
    1. quer tributar apenas rendimentos no resgate/benefício. (SUSEP também orienta VGBL como opção para quem usa o simplificado ou já excedeu os 12% do PGBL). 

Regime de tributação do plano (como escolher)

  • Progressivo: segue tabela mensal; há retenção na fonte e depois ajuste na DIRPF.
  • Regressivo: alíquotas decrescentes conforme o tempo do recurso no plano; IRRF exclusivo/definitivo (em regra, sem ajuste na DIRPF). Exemplo rápido (ilustrativo)
Renda tributável anual: R$ 120.000
Aporte PGBL = R$ 12.000 (10%). → Entra como despesa dedutível (dentro do limite 12%), reduz a base do IR do ano.
Se fosse VGBL, não haveria dedução agora; a vantagem aparece no resgate, com IR só sobre os rendimentos. 

Passo a passo para declarar (resumo)

  1. Durante o ano: guarde informes da seguradora/entidade e registre os aportes.
  2. Na DIRPF:
     
    • PGBL → Pagamentos Efetuados (cód. 36 ou 37, conforme o caso). Limite 12% dos rendimentos tributáveis. 

    • VGBL → Bens e Direitos, grupo 99, código 06 – VGBL (informar saldo). Rendimentos recebidos entram como tributáveis conforme o regime. 

  3. Regime (progressivo x regressivo): pode ser escolhido no benefício ou no primeiro resgate (para planos novos/ antigos conforme a lei). 
5 erros comuns

  1. Usar PGBL sem cumprir os requisitos (modelo completo e contribuição à previdência oficial). 
  2. Achar que o limite 12% é “por plano” — é global (soma de todos os PGBLs e FAPI). 
  3. Declarar VGBL como despesa dedutível (não é); o correto é Bens e Direitos. 
  4. Ignorar o regime (progressivo/regressivo) e o prazo do dinheiro — isso muda alíquota e ajuste. 
  5. Não guardar comprovantes (aportes/resgates) e informes da seguradora/entidade.

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