Quanto mais clara e detalhada for a descrição do serviço, menores são as chances de mal-entendidos ou interpretações equivocadas.
- 8 dias, se o pagamento for mensal ou superior;
- 4 dias, se o pagamento for semanal ou quinzenal;
- De véspera, quando a contratação for inferior a sete dias.
Sem um prazo definido, você pode acabar esperando indefinidamente pela conclusão do serviço.
4. Valor e forma de pagamento
Informe com clareza:
- valor total do serviço;
- se será pago à vista ou parcelado;
- número de parcelas e respectivas datas;
- forma de pagamento (Pix, transferência, boleto);
- possibilidade de reajuste.
5. Responsabilidades de cada parte
Além do objeto, é essencial definir as responsabilidades de cada lado.
O prestador do serviço deve se comprometer com qualidade e eficiência. O contratante, por sua vez, deve fornecer condições adequadas para a execução.
Essa cláusula evita acusações injustas e delimita até onde vai a obrigação de cada um.
6. Rescisão contratual
Imprevistos acontecem, e o contrato deve prever em quais situações pode ser encerrado e quais as consequências disso. A lei permite a rescisão unilateral, desde que haja aviso prévio para evitar maiores prejuízos.
Por exemplo, o art. 478 do Código Civil prevê que, nos contratos de execução continuada, se uma prestação se tornar excessivamente onerosa por eventos imprevisíveis, é possível a resolução.
7. Foro de eleição
É comum contratante e contratado estarem em cidades diferentes. Para evitar discussões futuras, o contrato deve definir em qual cidade eventuais ações judiciais serão propostas.
O Código de Processo Civil permite essa escolha, desde que esteja em contrato escrito e relacionada ao domicílio das partes ou ao local da obrigação.
No caso de relação de consumo, a cláusula só terá validade se for favorável ao consumidor.
Conclusão
Essas são as clausulas principais, mas outras poderão constar no seu contrato conforme as necessidades do negócio. Um contrato de prestação de serviços não é só “um papel para assinar” — é a sua garantia de segurança jurídica. Quando bem elaborado, protege tanto quem contrata quanto quem presta o serviço, evitando disputas e prejuízos.
Antes de assinar qualquer contrato, consulte um especialista. Ele pode adaptar cada cláusula à sua realidade e garantir que seus direitos estejam totalmente resguardados.
Camila Ponciano – OAB/RS126.387 – Direito Empresarial e Licitações
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