Pacientes oncológicos em fase avançada muitas vezes necessitam de internação domiciliar (home care), seja para continuidade da quimioterapia, cuidados paliativos ou suporte clínico integral. Apesar de prescrito pelo médico assistente, os convênios frequentemente negam essa cobertura, alegando que o contrato não prevê home care ou que o paciente poderia ser tratado em ambiente hospitalar.
A Justiça, contudo, entende que tais negativas são abusivas. O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que, uma vez contratada a internação hospitalar, o plano de saúde deve custear o home care quando indicado, por ser modalidade equivalente e até menos onerosa para a operadora. A recusa injustificada afronta o Código de Defesa do Consumidor e o direito fundamental à saúde.
O fornecimento de home care garante mais dignidade, conforto e segurança ao paciente, reduzindo riscos de infecção hospitalar e proporcionando maior qualidade de vida no tratamento. Por isso, a negativa dos convênios pode e deve ser questionada judicialmente, inclusive com pedidos de liminar, diante da urgência.
Assim, pacientes oncológicos que enfrentam negativa de home care pelo convênio têm respaldo legal para exigir esse direito. O auxílio jurídico especializado é essencial para assegurar o tratamento adequado, garantindo proteção à saúde e respeito à dignidade humana.
Andrea Cobra
OABSP 254.054
andrea.cobra@adv.oabsp.org.br
(11) 9 8560 7001
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