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O Direito do Paciente Oncológico à Medicação pelo Convênio

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Andrea Cosimatti

Advogado(a)

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Quando se trata do tratamento do câncer, cada minuto conta. Por isso, é comum que médicos prescrevam medicamentos off label – ou seja, indicados para uso diferente do previsto em bula – quando existe respaldo científico que comprove sua eficácia. Nesses casos, o convênio de saúde muitas vezes nega cobertura, alegando ausência no rol da ANS ou uso não autorizado pela ANVISA.

O que muitos pacientes não sabem é que essa negativa é considerada abusiva pela Justiça. A legislação atual e a jurisprudência do STJ asseguram que o rol da ANS é apenas referencial, e que a palavra do médico assistente deve prevalecer sobre protocolos internos da operadora. Assim, o convênio não pode restringir o acesso a um tratamento vital, principalmente em casos oncológicos.

A recusa injustificada coloca em risco a vida e a dignidade do paciente. Nesses casos, é possível recorrer ao Judiciário com pedido de urgência, garantindo o fornecimento imediato da medicação pelo plano de saúde. As decisões costumam ser rápidas, justamente pelo caráter emergencial do tratamento oncológico.

Portanto, se você ou um familiar recebeu negativa de cobertura para medicamento off label, saiba que há respaldo legal para exigir seus direitos. A atuação jurídica especializada pode ser decisiva para assegurar o tratamento adequado no tempo certo.

Andrea Cobra
OABSP 254.054
andrea.cobra@adv.oabsp.org.br
(11) 9 8560 7001

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