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Viagem internacional com filho menor: é preciso autorização judicial quando o outro genitor não consente?

•3 min de leitura
Imagem do artigo: Viagem internacional com filho menor: é preciso autorização judicial quando o outro genitor não consente?
Você sabia que, mesmo sendo pai ou mãe de uma criança, não é possível levá-la para fora do país sem a autorização expressa do outro responsável legal?

 Essa é uma dúvida comum entre pais separados ou que não convivem mais, e pode gerar transtornos sérios, especialmente quando há planos de viagem internacional com datas marcadas. Em muitos casos, a solução precisa vir pela via judicial e com urgência.

 
O que diz a lei?

De acordo com o artigo 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), nenhuma criança ou adolescente pode sair do país desacompanhado de ambos os pais sem expressa autorização de um deles, salvo em situações excepcionais definidas por lei.

Isso vale tanto para viagens de turismo quanto para aquelas com fins familiares, escolares ou culturais. A regra busca proteger o menor de eventuais riscos, como sequestro internacional ou disputas entre genitores.

 
E se o outro genitor não der autorização?

Se o outro responsável estiver ausente, indisponível ou se recusar a autorizar a viagem, por qualquer razão, o caminho é ingressar com uma ação judicial de suprimento de autorização.

 Foi o que aconteceu no caso do pai de um menino colombiano que veio passar férias com ele no Brasil. A viagem de retorno à Colômbia estava marcada, mas ao checar a documentação no setor de imigração, ele foi surpreendido com a exigência de uma autorização com firma reconhecida da mãe, que estava em outro país e não conseguia enviar o documento a tempo. Resultado: foi necessário entrar com uma medida judicial de urgência para garantir que a criança pudesse embarcar legalmente.


Por que a autorização judicial é importante?

Sem essa autorização, a criança pode ser impedida de embarcar, mesmo que esteja acompanhada por um dos pais. A autorização judicial supre a ausência do consentimento do outro genitor, resguardando o direito da criança à convivência familiar, ao lazer e à sua rotina, especialmente quando reside em outro país.


Além disso, o pedido pode ser feito de forma rápida, especialmente quando há urgência, como passagem já comprada e data próxima do embarque.

 Você pode conferir as exigências oficiais no site do Tribunal de Justiça de São Paulo sobre viagens de menores ao exterior. 

 
Como o escritório pode ajudar?

Se você está enfrentando uma situação parecida ou pretende viajar com seu filho menor para o exterior sem o acompanhamento do outro genitor, é essencial se planejar com antecedência e, se necessário, buscar orientação jurídica.
 
Nosso escritório está preparado para atuar com agilidade em pedidos de autorização judicial para viagens internacionais, inclusive em caráter de urgência.

Conte conosco para garantir que sua viagem não seja interrompida por obstáculos legais e que os direitos da criança sejam sempre respeitados. Em caso de dúvidas ou necessidade de orientação, entre em contato pelo site: giselesalesadv.com.br.

 

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