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Gisele de Camargo Sales

Gisele de Camargo Sales

Advogado

OAB/SP 384419

  • São Paulo/SP
  • Osasco/SP
  • Carapicuíba/SP
  • Itapevi/SP
  • Barueri/SP
  • Jandira/SP

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Sobre Gisele de Camargo Sales

Advogada atuante nas áreas do Direito Cível, Contratual, do Consumidor e de Família e Sucessões (OAB/SP 384.419), com foco em soluções práticas, humanas e eficazes para cada cliente. Sou bacharel em Direito pelo Centro Universitário Salesiano de São Paulo, pós-graduada em Direito Contratual pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP, 2025) e especialista em Direito de Família e Sucessões, com capacitação em Infância e Juventude pela Escola Superior de Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil – São Paulo (ESA/OAB-SP, 2019). Desde 2016, integro o convênio entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Ordem dos Advogados do Brasil – São Paulo (OAB-SP), reafirmando meu compromisso com o acesso universal à justiça e o cuidado dedicado a cada demanda. Acredito na advocacia como ferramenta de transformação social e de manutenção da democracia, sempre pautada pela responsabilidade, escuta ativa e transparência. Atuo principalmente em São Paulo/SP, com disponibilidade para consultas online em todo o Brasil.

Áreas de atuação em São Paulo/SP

  • Acompanhamentos
  • Alvarás
  • Análises
  • Andamentos
  • Audiências
  • Audiências Cíveis
  • Audiências Criminais
  • Audiências Online
  • Audiências Trabalhistas
  • Cargas
  • Certidões
  • Conciliação

Artigos de Gisele de Camargo Sales

Viagem internacional com filho menor: é preciso autorização judicial quando o outro genitor não consente?

Gisele de Camargo Sales

Viagem internacional com filho menor: é preciso autorização judicial quando o outro genitor não consente?

Para viajar internacionalmente com um filho menor, é necessária a autorização expressa do outro responsável legal, conforme o artigo 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Caso o outro genitor não consinta, a solução é buscar uma autorização judicial, especialmente em situações urgentes. A falta dessa autorização pode impedir o embarque da criança, mesmo que acompanhada por um dos pais. É recomendável planejar com antecedência e, se necessário, buscar orientação jurídica para garantir que a viagem ocorra sem problemas legais.

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