
Viagem internacional com filho menor: é preciso autorização judicial quando o outro genitor não consente?
Para viajar internacionalmente com um filho menor, é necessária a autorização expressa do outro responsável legal, conforme o artigo 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Caso o outro genitor não consinta, a solução é buscar uma autorização judicial, especialmente em situações urgentes. A falta dessa autorização pode impedir o embarque da criança, mesmo que acompanhada por um dos pais. É recomendável planejar com antecedência e, se necessário, buscar orientação jurídica para garantir que a viagem ocorra sem problemas legais.
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