- Golpe do WhatsApp: o criminoso clona ou simula o número de alguém conhecido e pede transferência urgente por Pix.
- Boleto falso: o consumidor paga um boleto adulterado, geralmente enviado por e-mail ou gerado em sites fraudulentos.
- Golpe do falso funcionário do banco: a vítima é convencida a realizar transferências ou fornecer dados com base em suposta ajuda para evitar fraude.
- Phishing: links falsos enviados por e-mail, SMS ou redes sociais que capturam dados bancários da vítima.
As instituições financeiras têm o dever legal de garantir a segurança do sistema bancário. Isso inclui:
- Autenticação em duas etapas;
- Sistemas antifraude para identificar transferências fora do padrão do cliente;
- Alertas e bloqueios automáticos em casos suspeitos;
- Educação financeira e alertas sobre golpes nas plataformas.
Quando essas precauções não são tomadas, há falha na prestação do serviço, e o banco pode ser responsabilizado judicialmente.
⚖️ O que diz a Justiça?
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já firmou entendimento de que, se o consumidor foi vítima de fraude sem agir com culpa, o banco responde objetivamente pelo prejuízo. Isso quer dizer que não é preciso provar que o banco teve intenção de causar dano – basta comprovar o golpe e o prejuízo.
A jurisprudência entende que o banco assume o risco da atividade, conforme o Código de Defesa do Consumidor (art. 14), e por isso deve indenizar em casos de fraude não atribuível ao consumidor.
📌 O que fazer se você foi vítima?
- Comunique o banco imediatamente e registre um protocolo.
- Faça um boletim de ocorrência e guarde todas as provas.
- Registre a reclamação no consumidor.gov.br.
- Procure um advogado para possível ação judicial.
Se você caiu em um golpe bancário digital, não se sinta culpado: os criminosos usam técnicas cada vez mais sofisticadas. O banco tem deveres claros de segurança e pode, sim, ser responsabilizado. Lute pelos seus direitos – o sistema bancário precisa proteger o consumidor.
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