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Perda de imóvel por dívidas tributárias: uma análise sobre o IPTU e o prazo prescricional

•2 min de leitura
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A perda de imóvel por dívidas tributárias, em especial o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), é um tema relevante e controverso no Brasil. O IPTU é um imposto municipal que incide sobre a propriedade de imóveis urbanos e é uma importante fonte de arrecadação para as prefeituras.

Segundo a Constituição Federal, o IPTU é um imposto de natureza real, ou seja, incide sobre a propriedade de um bem, independentemente da pessoa que o detém. Assim, mesmo que o imóvel esteja sendo utilizado por terceiros, o proprietário é o responsável pelo pagamento do imposto.

Caso o contribuinte não pague o IPTU, a prefeitura pode iniciar um processo de execução fiscal para cobrar a dívida. Esse processo inclui a inscrição da dívida na dívida ativa, a emissão de certidão negativa de débitos, a cobrança por meio de protesto ou ação judicial.

Se todas essas tentativas de cobrança forem frustradas, a prefeitura pode lançar mão da medida extrema de penhora do imóvel para saldar a dívida. Vale lembrar, contudo, que o processo de perda de imóvel por dívidas tributárias não é automático. Antes de tomar qualquer medida drástica, a prefeitura deve notificar o contribuinte da existência da dívida e dar oportunidade para que ele se regularize. Além disso, o contribuinte tem o direito de apresentar defesa e questionar a legalidade da cobrança.

Além dos procedimentos de cobrança de IPTU, é importante mencionar o prazo prescricional que o município tem para cobrar o imposto. De acordo com o Código Tributário Nacional, o prazo para a cobrança do IPTU é de 5 anos, a contar da data em que o imposto se tornou exigível.

Esse prazo significa que, se a prefeitura não cobrar o IPTU dentro de 5 anos, a dívida estará prescrita e não poderá mais ser cobrada. No entanto, é importante destacar que a prescrição não ocorre automaticamente, sendo necessário que o contribuinte alegue a prescrição em sua defesa.

Portanto, é fundamental estar em dia com o pagamento do IPTU para evitar a cobrança de dívidas tributárias e a perda do imóvel. Em caso de dificuldades financeiras, é possível buscar parcelamento da dívida junto à prefeitura ou até mesmo questionar a legalidade da cobrança em defesa administrativa ou judicial.

Referências:

Constituição Federal, art. 156.
Código de Processo Civil, arts. 882 a 908.
Lei nº 6.830/1980 (Lei de Execuções Fiscais).
TJSP, Apelação Cível nº 1006976-44.2018.8.26.0566.
TJSP, Agravo de Instrumento nº 2174292-15.2019.8.26.0000.

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