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VOCÊ JÁ SE PERGUNTOU SOBRE OS DIREITOS QUE TEM SOBRE SUA IMAGEM?

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Priscila

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VOCÊ JÁ SE PERGUNTOU SOBRE OS DIREITOS QUE TEM SOBRE SUA IMAGEM? 

 

Hoje, muitas pessoas vivem do direito de imagem com as publicações de fotos e de vídeos nas redes sociais. 

E qual a implicação que isso traz? 

A imagem é um direito ligado à personalidade e assegurado pelo direito brasileiro. 

Você sabia que o direito a sua imagem é protegido pela Constituição Federal? 

Essa proteção tem o objetivo de resguardar a dignidade e a privacidade do indivíduo, se estendendo ao visual da pessoa, que abrange seu rosto, corpo, traços característicos e demais elementos que a identificam. 

Olha o que diz o artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal sobre isso: 

“São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização por dano material ou moral decorrente de sua violação.” 

Além da Constituição Federal, o direito à sua imagem é protegido pelo Código Civil Brasileiro, que diz no artigo 20 o seguinte: 

"Salvo se autorizados, ou se permitir à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a divulgação da palavra, ou a transmissão, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderá ser proibida, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atribuir a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se destinarem a fins comerciais." 

Segundo o entendimento do STJ - Superior Tribunal de Justiça a utilização da imagem sem autorização do titular enseja responsabilidade civil, ainda que não haja intenção comercial. 

Assim, devemos tomar cuidado para evitar a exposição indevida de alguém, porque isso pode causar dano moral presumido, não sendo nem mesmo necessário demonstrar prejuízo concreto para tanto. 

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