• O Governo precisava atuar no tema referente ao trabalho de gestantes em meio à pandemia, o que sem dúvida é assunto delicado e de urgência.
• E no dia 13/05/2021 foi publicada a lei 14.151/2021, com vigência imediata e afeta todos os contratos de trabalho em curso, a qual dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, colocando-as à disposição do empregador para, em domicílio, empreender teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.
• A lei é bem pequena e trouxe diversos questionamentos como:
🤰🏻E se o trabalho da gestante só pode ser feito presencialmente?
🤰🏽Todas as trabalhadoras gestantes têm o direito do afastamento no trabalho?
🤰🏼Como proceder com o pedido de afastamento da empregada gestante?
🤰🏿Quem vai arcar com o pagamento da remuneração da gestante afastada?
• Trouxemos reflexões provocativas, para trazer à tona a possibilidade de olhar de maneira crítica a generalidade dessa nova lei, pois tratou de um tema extremamente relevante, em uma época de estado de calamidade, criando uma sensação falsa solução que, na prática, poderá deixar muitas empregadas gestantes momentaneamente desamparadas, pois muitas empresas de nosso país não possuem saúde financeira capaz de cumprir a Lei de imediato.
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