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NEGATIVA DE TRATAMENTO

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Imagem do artigo: NEGATIVA DE TRATAMENTO
Doutor,  meu parente está deitado numa cama de hospital internado, gracas a um plano de saude que ele teve direito ,na empresa onde trabalha. Ele está com uma doença que requer cuidados hospitalares e medicamentosos. Apesar dele pagar todo mês o tal plano de saúde este porém se recusou a custear a internação do meu parente, negando de forma direta o tratamento hospitalar mesmo constando tal obrigação no contrato. 
Pacta sunt servada as favas... as favas...
Esse é o que mais acontece no dia a dia dos hospitais, falta total de humanidade, e de responsabilidade com o que está escrito no contrato de plano de saúde, ABSURDO!!!!
A constituição de 1988 da República federativa do Brasil, está toda ela imbricada com o princípio da dignidade da pessoa humana  e por isso algumas de suas normas e também leis infraconstitucionais nos permitem que desde que tenhamos um contrato com o plano de saúde  e que suas cláusulas vão servir de prova numa eventual ação judicial e sim nos permite um TUTELA DE URGENCIA, na qual se pede, obviamente que o Juiz obrigue o plano de imediato a cumprir aquela obrigação exigida, até mesmo por que os dois critérios vão estar "pra lá" de preenchidos que são: fumos boni iuris que são as leis que regulam o plano de saúde e o obriga a cumprir o contrato em outro, é o Periculum im mora: esse é óbvio, sem dúvida que a vida a saúde em risco. Não podemos "errar", temos que agir rápido então, tenha a cópia do contrato do plano de saude em mãos,  pois ele permite que a " mágica" ocorra, o próprio plano pode fazer acordo em cobrir os gastos com o tratamento do cliente e não ser necessário uma judicializacao, dessa forma todos ganham o plano não será processado e provavelmente condenado a cobrir os custos hospitalares e também o dano moral e dano material(emergentes caso tenha), o advogado consegue seus honorários e seu cliente terá o tratamento medico-hospitalar e medicamentoso, sempre lembrando que a regra do arrecadar, arrecadar, arrecadar mensalidades do plano de saúde, nem sempre prevê a regra do custear, custear, custear o tratamento do cliente, então temos sim que buscar informações na operadora, no próprio hospital e até mesmo com o médico assistente do nosso cliente e colher o máximo de informações e comparar com a cláusulas no contrato e sempre tentar uma conciliação com o plano de saúde antes de que abrir mais uma demanda no judiciário.

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