Ir para o conteúdo
Dubbio

Judicialização: por que essa palavra causa tanto alvoroço?

•3 min de leitura
Imagem do artigo: Judicialização: por que essa palavra causa tanto alvoroço?

Nos últimos anos uma palavra tem sido sistematicamente repetida por profissionais do Direito e da área da saúde: Judicialização. Esse fenômeno tem sido objeto de pesquisas acadêmicas, palestras, congressos e artigos diversos. Os números, quando apresentados, certamente causam desconforto para aqueles que trabalham diretamente com a saúde, mas será que a comunidade médica precisa se alarmar?

 

Afinal, o que significa “Judicialização da saúde”?

 

A Constituição Federal elenca uma série de direitos que são chamados “fundamentais” e que não podem ser extintos, nem mesmo através de emenda constitucional. Dentre eles está o princípio do “acesso ao Judiciário”. Segundo esse princípio, sempre que alguém sofrer lesão ou ameaça de lesão a algum direito poderá ingressar com ação judicial para que o Poder Judiciário analise a matéria.

 

Quando algum conflito surge na sociedade a sua solução pode vir de modo extrajudicial ou judicial. No primeiro caso as partes conseguem resolver a questão de modo amigável, sem necessidade de que um juiz intervenha. Quando a solução extrajudicial não é possível é necessário “judicializar”, ou seja, propor uma ação judicial, para que o Estado, por meio do Juiz, diga quem tem razão.

 

Assim, a expressão “judicialização da saúde” representa a idéia de que os conflitos da área da saúde, cada vez mais, têm sido levados à apreciação do Poder Judiciário.

 

Isso significa que os conflitos aumentaram?

 

Os números da judicialização da saúde não indicam, necessariamente, um aumento no número de situações conflituosas, mas é inegável que nos dias de hoje, tanto o acesso à saúde, quanto o acesso à informação aumentaram consideravelmente. Vale lembrar que em um passado não muito distante o Sistema Único de Saúde sequer existia, os planos de saúde não eram tão bem regulamentados e o Código de Defesa do Consumidor ainda não estava em vigor.

 

Analisando os números referentes à judicialização, é possível perceber que a grande maioria das ações judiciais tem por finalidade a obtenção de medicamentos ou tratamentos, especialmente em face das operadoras de planos de saúde. Entre outras coisas, isso também é um reflexo de que mais e mais pessoas estão tendo acesso a planos de saúde.

 

Mas existe solução? Ou a judicialização da saúde é um fenômeno sem volta?

 

Com um Judiciário cada vez mais saturado, ganha cada vez mais relevância o debate sobre os métodos alternativos de resolução de conflitos. A solução extrajudicial é o melhor meio para evitar o desgaste decorrente de uma ação judicial. Acontece que nem sempre os envolvidos no conflito têm essa consciência, e a solução pacífica acaba se tornando inviável.

 

No caso específico dos médicos, uma boa relação médico-paciente, pautada nos deveres éticos, pode ser a chave para evitar uma ação judicial. É o caso, por exemplo, do dever de informação. A falta e uma explicação detalhada sobre uma cirurgia (riscos envolvidos, resultados esperados etc.) pode levar o paciente a ajuizar uma ação, mesmo que não se verifique a ocorrência de um erro médico.

 

Apesar de estar sendo tratada como uma grande “vilã” para o Judiciário e para aqueles que lidam com a saúde, a judicialização nada mais é do que um mero sintoma com muitas causas, de modo que é preciso tratar o problema em sua origem, evitando o conflito ou, quando possível, buscando soluções alternativas que “desafogam” a justiça.

Quer saber mais?

Acesse: www.anahelenaguimaraes.adv.br

https://www.instagram.com/anahelena.advogada/

Ou mande um e-mail para: anahelenaguimaraes.adv@gmail.com

Compartilhar

Receba orientação inicial sobre a sua dúvida jurídica

Não fique só com o artigo. Descreva sua situação e envie para um advogado pelo Dubbio — informações iniciais, em linguagem acessível, para compreender melhor os próximos passos.

Enviar minha dúvida para AnaOu consulte o Diretório de Advogados

Não sabe por onde começar?

Você não precisa procurar em outros artigos. Conte em linguagem simples ao Dudu e organize a pergunta antes de falar com um advogado.

Conversar com o Dudu

Você também pode gostar

Os Direitos Trabalhistas na Prática

Dudu

Os Direitos Trabalhistas na Prática

Os direitos do trabalhador estão na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) As empresas que empregam pelo menos trinta mulheres acima dos dezesseis anos devem ter a disposição delas um local apropriado. As mães de recém-nascidos têm direito a doisintervalos de meia hora, durante a jornada de trabalho, para amamentação.

Ler artigo