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Descobri a gravidez após a demissão. E agora?

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Darci Eccel

Advogado(a)

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A ocorrência de despedida sem motivação por iniciativa do empregador é, em condições normais, permitida por lei, visto que este é um dos poderes atribuídos ao empresário dirigente. Entretanto, o chamado poder disciplinar limita-se em determinadas condições quando esbarram-se em um direito que necessita de maior proteção. E neste caso, a mulher gestante e o futuro nascituro é que necessitam ser protegidos.

Não é obrigação do empregador ter conhecimento sobre o estado gravídico de suas empregadas. Entretanto, é importante salientar que ocorrendo a despedida sem justa causa da colaboradora sem que a empresa tenha conhecimento sobre a gravidez, tal fato por si só não exime a empresa das responsabilidades atinentes à gestação. Nesse caso, inclusive, presume-se a boa-fé da empresa, pois a demissão aconteceu sem que se soubesse sobre o estado da empregada.

A mesma situação aplica-se à colaboradora. Havendo a descoberta da gravidez pela mulher apenas após a demissão, tal fato não afasta os direitos decorrentes da gestação.

E afinal, que direito é esse? Quais medidas devem ser tomadas pela empresa e pela colaboradora?

Inicialmente, é imprescindível que a empregada obtenha o acompanhamento e auxílio jurídicos necessários para que tenha a certeza e segurança de que receberá todos os direitos atinentes à sua situação gestacional. Dessa forma, a colaboradora deve procurar um profissional de sua confiança para que obtenha as instruções necessárias para o prosseguimento do caso.

Após isso, o mais aconselhável é que a empregada dê ciência do acontecimento ao empregador para que este tome as medidas necessárias. Como é de conhecimento comum, a mulher em estado gravídico tem direito à estabilidade ao emprego. Dessa forma, tendo a empresa tomado ciência de que demitiu uma empregada nestas condições, o recomendado é que a mesma seja reintegrada ao cargo de trabalho e receba os demais direitos decorrentes.

Caso tal procedimento não seja tomado pela empresa, o auxílio do advogado será de suma importância, pois somente através de ação judicial é que a empregada poderá ter acesso a todos os direitos que lhe são devidos por lei.

O importante é a empregada ter a convicção de que encontra-se amparada pelas leis trabalhistas e ir buscar seus direitos e do bebê que está por vir.

Autora: Nayana Virginia Eccel Haeberle, Assistente Jurídica do Escritório de Advocacia

 

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