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Interceptação de Sinal de Tv por assinatura

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Imagem do artigo: Interceptação de Sinal de Tv por assinatura

Os populares “gatos” de energia elétrica são bastante conhecidos do consumidor brasileiro, já que as companhias de energia elétrica são capazes de punir quem se enquadra nesta atitude no crime de furto de coisa móvel.

Atualmente, muitas pessoas tem encontrado na tv a cabo/satélite por assinatura um novo objeto para cometer este tipo de ação, obtendo para si sinal – na maior parte das vezes com acesso à pacotes completíssimos de canais, disponibilizados por valores altos pelas operadoras aos seus clientes – de forma ilimitada e gratuita.

Fica implícito que se trata de uma atitude errada, contrária aos bons costumes, mas mais difícil de ser punida do que o furto de energia elétrica, sendo que não há uma tipificação legal para isso, tampouco um respaldo doutrinário ou jurisprudencial consistente acerca desta nova questão que surgiu nos últimos anos.

Mesmo havendo esta dificuldade para enquadrar a conduta do desvio de sinal de tv por assinatura, há que se ter atenção, pois ao adquirir aparelhos que façam esta transmissão, subentende-se que a pessoa interessada saiba da ilegalidade de seu ato, e no caso de ser chamada processualmente, deverá responder por eles. Ou seja, mesmo não havendo uma lei específica ou julgados pacíficos sobre o tema, o Tribunal de Justiça onde um processo tramita pode ter uma aceitação maior à esta tese de punibilidade de quem coaduna com o furto de sinal, possibilitando que haja sim sanções.

Salientando-se a negatividade deste tipo de infração, há que se observar que a punição para crimes do tipo é de reclusão, ou seja, percebe-se a gravidade da atitude pelo grau de punição à ela atribuído, ainda que somente em alguns julgados recentes.

Buscando sanar tantas dúvidas que surgem sobre o tema, ainda mais pela alta adesão da população brasileira à esta prática, a Câmara dos Deputados propôs em 2015 um projeto de lei, que fosse capaz de definir em lei o crime da captação ilegal de sinal de tv, assim como já ocorre com o furto de energia elétrica.

Atualmente, no entanto, o consumidor deve estar consciente dos reflexos que podem advir de seus atos, assim, se houver a ligação clandestina de tv, pode haver a possibilidade de ser chamado à responder processualmente por sua conduta, estando exposto à insegurança jurídica existente acerca do tema.

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