
Simples Nacional na reforma tributária: a decisão que se encerra em 30 de outubro
Até 30 de outubro de 2026, microempresas e empresas de pequeno porte devem decidir como recolherão a CBS e o IBS a partir de 2027, podendo optar por mantê-los no Simples Nacional ou apurá-los separadamente. A reforma tributária não extinguiu o tratamento diferenciado para essas empresas, mas introduziu a possibilidade de escolha, que pode impactar a competitividade dependendo do perfil de clientes. A decisão deve ser baseada em análises tributárias, comerciais e operacionais, considerando que a omissão não gera irregularidade, mas pode resultar em custos maiores a longo prazo. A formalização da opção deve ser feita entre setembro e outubro de 2026, com efeitos a partir de janeiro de 2027.
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