Ir para o conteúdo
Dubbio
Dr. Sergio Wainstock - Consultor Jurídico

Dr. Sergio Wainstock - Consultor Jurídico

Advogado

OAB/RJ 16352

  • Rio de Janeiro/RJ

Você preenche um formulário curto; o profissional recebe seu contato pelo Dubbio.

Sobre Dr. Sergio Wainstock - Consultor Jurídico

Atendo a clientes e advogados em consultoria para a elaboração de peças judiciais de alta complexidade, inclusive recursos para os tribunais superiores (STJ e STF) , bem como análise e avaliação de causas e de processos judiciais em andamento. Experiência de mais de 50 anos principalmente em causas de direito civil e comercial, abrangendo direito de família, sucessões, responsabilidade civil, contrato, locações, propriedade, divórcio, alimentos, indenizações por perdas e danos etc

Áreas de atuação em Rio de Janeiro/RJ

  • Acompanhamentos
  • Análises
  • Consultas
  • Exame de Processos
  • Pareceres
  • Peças
  • Recursos
  • Requerimentos

Artigos de Dr. Sergio Wainstock - Consultor Jurídico

 O TJ-SP usou uma decisão genérica. O STJ disse que o advogado não pode ser cobrado por algo mais específico.

Dr. Sergio Wainstock - Consultor Jurídico

O TJ-SP usou uma decisão genérica. O STJ disse que o advogado não pode ser cobrado por algo mais específico.

O artigo discute uma decisão recente do STJ sobre a admissibilidade de recursos, destacando a prática do TJ-SP de utilizar decisões genéricas que não especificam os fundamentos do acórdão recorrido. O relator, ministro Marco Buzzi, inicialmente negou provimento ao agravo por falta de impugnação específica, mas o ministro Raul Araújo divergiu, argumentando que não se pode exigir do advogado uma clareza que o próprio tribunal não oferece. A decisão do STJ sinaliza uma tentativa de equilibrar a relação entre as exigências processuais e a clareza nas decisões judiciais, reconhecendo a dificuldade imposta aos advogados diante de decisões imprecisas.

Ler artigo
𝐒𝐚𝐥𝐚́𝐫𝐢𝐨 𝐩𝐞𝐧𝐡𝐨𝐫𝐚́𝐯𝐞𝐥 𝐩𝐚𝐫𝐚 𝐝𝐢́𝐯𝐢𝐝𝐚 𝐧𝐚̃𝐨 𝐚𝐥𝐢𝐦𝐞𝐧𝐭𝐚𝐫: 𝐎 𝐪𝐮𝐞 𝐦𝐮𝐝𝐚 𝐧𝐚 𝐩𝐫𝐚́𝐭𝐢𝐜𝐚

Dr. Sergio Wainstock - Consultor Jurídico

𝐒𝐚𝐥𝐚́𝐫𝐢𝐨 𝐩𝐞𝐧𝐡𝐨𝐫𝐚́𝐯𝐞𝐥 𝐩𝐚𝐫𝐚 𝐝𝐢́𝐯𝐢𝐝𝐚 𝐧𝐚̃𝐨 𝐚𝐥𝐢𝐦𝐞𝐧𝐭𝐚𝐫: 𝐎 𝐪𝐮𝐞 𝐦𝐮𝐝𝐚 𝐧𝐚 𝐩𝐫𝐚́𝐭𝐢𝐜𝐚

O Superior Tribunal de Justiça definiu que a impenhorabilidade de salários e verbas remuneratórias pode ser flexibilizada para dívidas não alimentares, mesmo para quem recebe menos de 50 salários mínimos. Essa decisão traz implicações práticas para a advocacia, permitindo que credores tenham novas possibilidades de satisfação de suas dívidas, enquanto os devedores devem apresentar provas robustas de que a penhora compromete sua subsistência. O relator, ministro Raul Araújo, destacou que a penhora deve ser uma medida excepcional, com análise cuidadosa por parte do magistrado em cada caso. Com a suspensão de recursos especiais e agravos encerrada, espera-se um aumento nas discussões sobre o tema nos tribunais.

Ler artigo

Sua mensagem chega ao profissional pelo Dubbio