
Auxílio-acidente após a cessação do auxílio por incapacidade temporária: quando o segurado pode ter direito?
O artigo discute a possibilidade de concessão do auxílio-acidente após a cessação do auxílio por incapacidade temporária, ressaltando que o retorno ao trabalho não implica na completa recuperação da capacidade do segurado. Se o trabalhador apresenta sequelas permanentes que reduzem sua capacidade laboral, ele pode ter direito ao auxílio-acidente, mesmo continuando a trabalhar. O benefício é indenizatório e deve ser analisado com base na documentação médica e no histórico previdenciário do segurado. O STJ estabelece que, se houver um benefício temporário anterior, o auxílio-acidente deve ser concedido a partir do dia seguinte à sua cessação, considerando a prescrição quinquenal das parcelas vencidas. Portanto, é crucial que trabalhadores que sofreram acidentes verifiquem suas condições e direitos previdenciários.
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