A persistência jurisprudencial na Lei do Distrato: quando a jurisprudência condiciona a aplicação da lei
O artigo discute a interação entre a Lei do Distrato e a jurisprudência no Direito Imobiliário brasileiro, destacando que, apesar da promulgação da lei em 2018, a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) continua a prevalecer em muitos casos. A lei permite retenções de até 50% em contratos, mas a jurisprudência limita esse percentual a 25% em relações de consumo, refletindo a hierarquia normativa e a proteção do consumidor. A coexistência de dois regimes jurídicos para contratos anteriores e posteriores a 2018 gera complexidade na aplicação da lei, exigindo análise jurídica específica para cada caso. A decisão do STJ em 2025 reafirma a primazia do Código de Defesa do Consumidor sobre a Lei do Distrato, embora haja divergências internas na corte, indicando que o debate jurídico ainda está em aberto.
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