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Dubbio
FLAVIA PAULO OLIVEIRA RIBEIRO

FLAVIA PAULO OLIVEIRA RIBEIRO

Advogado

OAB/TO 6951

  • Palmas/TO
  • Araguaína/TO
  • Alto Paraíso de Goiás/GO
  • Brasília/DF

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Sobre FLAVIA PAULO OLIVEIRA RIBEIRO

Advogada, especialista em Direito Imobiliário, com experiência na atuação judicial e extrajudicial, especialmente nas áreas de Direito Imobiliário, Contratual, Civil, Consumerista e Empresarial.

Atua na elaboração de peças processuais, acompanhamento de processos, realização de diligências, audiências, despachos, análises processuais e demais atividades relacionadas à advocacia.

Possui experiência em demandas envolvendo **contratos imobiliários, distratos, aquisição e devolução de lotes, incorporação imobiliária, relações de consumo e conflitos decorrentes de negócios imobiliários**, além de atuação estratégica na condução de demandas judiciais.

Áreas de atuação em Palmas/TO

  • Acompanhamentos
  • Alvarás
  • Análises
  • Andamentos
  • Audiências
  • Cargas
  • Certidões
  • Conciliação
  • Consultas
  • Cópias
  • Despachar com o juiz
  • Distribuições

Artigos de FLAVIA PAULO OLIVEIRA RIBEIRO

A persistência jurisprudencial na Lei do Distrato: quando a jurisprudência condiciona a aplicação da lei

FLAVIA PAULO OLIVEIRA RIBEIRO

A persistência jurisprudencial na Lei do Distrato: quando a jurisprudência condiciona a aplicação da lei

O artigo discute a interação entre a Lei do Distrato e a jurisprudência no Direito Imobiliário brasileiro, destacando que, apesar da promulgação da lei em 2018, a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) continua a prevalecer em muitos casos. A lei permite retenções de até 50% em contratos, mas a jurisprudência limita esse percentual a 25% em relações de consumo, refletindo a hierarquia normativa e a proteção do consumidor. A coexistência de dois regimes jurídicos para contratos anteriores e posteriores a 2018 gera complexidade na aplicação da lei, exigindo análise jurídica específica para cada caso. A decisão do STJ em 2025 reafirma a primazia do Código de Defesa do Consumidor sobre a Lei do Distrato, embora haja divergências internas na corte, indicando que o debate jurídico ainda está em aberto.

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