
MARCOS FELIPE DE ASSIS RIBEIRO
A TRÍPLICE RESPONSABILIDADE POR DANOS AO MEIO AMBIENTE
O artigo aborda a tríplice responsabilidade por danos ao meio ambiente, que abrange esferas civil, penal e administrativa, conforme a Constituição Federal de 1988. A responsabilidade civil é objetiva, dispensando prova de culpa, enquanto a penal se concentra na aplicação de sanções diretas ao infrator. A responsabilidade administrativa é regulada pela Lei n. 6.938/1981 e visa a proteção do meio ambiente através de sanções como multas e suspensão de atividades. O texto destaca a importância da responsabilização para a preservação ambiental e a qualidade de vida das gerações atuais e futuras.
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