QUANTO TEMPO O CONSUMIDOR PODE FICAR SEM ENERGIA EM SUA CASA OU NO SEU COMÉRCIO?
O artigo aborda os prazos que as concessionárias de energia têm para restabelecer o fornecimento em caso de interrupções. Segundo a Resolução 1000/2021 da ANEEL, a empresa deve consertar o defeito em até 4 horas após a comunicação do consumidor. Se esse prazo não for cumprido, o consumidor pode buscar reparação moral e material na Justiça. O texto também enfatiza a importância de documentar os transtornos causados pela falta de energia, como tirar fotos e guardar notas de produtos deteriorados.
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