PENHORA DE BENS
A penhora de bens é um ato processual que visa a apreensão de bens do devedor para garantir o pagamento de dívidas, conforme o artigo 789 do Código de Processo Civil. Existem bens impenhoráveis, como móveis de utilidade doméstica e salários, que não podem ser penhorados. A penhora deve seguir uma ordem de preferência estabelecida no artigo 835 do CPC, começando por dinheiro e títulos da dívida pública. Além disso, a penhora pode ser realizada de forma on-line por meio de sistemas como SISBAJUD e RENAJUD, sempre garantindo o contraditório ao devedor. Para proteger os direitos do credor, é possível obter a certidão premonitória para evitar fraudes na transferência de bens.
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