REGULARIZAÇÃO DE IMÓEIS EM ÁREA DE MARINHA- REURB e a PRIVATIZAÇÃO DA PRAIA
O artigo discute a regularização de imóveis em áreas de marinha, conforme a Lei da REURB, que permite a legitimação fundiária em terrenos públicos ou privados. A regularização deve respeitar a delimitação das áreas de marinha e a legislação ambiental, sendo necessário realizar estudos técnicos e obter autorizações municipais. A autora esclarece que a regularização não implica privatização das praias, que são bens públicos de uso comum, e que o domínio sobre essas áreas permanece com a União. A discussão é importante para evitar confusões sobre a natureza pública das praias e a legitimação fundiária dos imóveis adjacentes.
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