DIREITO A LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA APÓS EXONERAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO
O artigo aborda o direito à Licença Prêmio por Assiduidade (LPA) para servidores públicos que foram exonerados. A LPA é um benefício que garante ao servidor um afastamento remunerado após cinco anos de serviço, mas muitos não a usufruem antes da exoneração. Mesmo após a exoneração, o servidor pode requerer judicialmente o pagamento da LPA não usufruída, já que esse direito é considerado adquirido e não se extingue com a saída do cargo. A jurisprudência tem se posicionado a favor do pagamento, considerando a vedação ao enriquecimento sem causa da administração pública. O artigo enfatiza a importância de consultar um advogado para garantir a defesa desses direitos na Justiça.
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