
Procedimentos e ações no Processo Civil
O artigo aborda os procedimentos comuns e especiais no Processo Civil brasileiro, destacando que o procedimento comum é aplicável quando não há previsão de um procedimento especial, conforme o artigo 318 do CPC. Os procedimentos especiais, que incluem ações como mandado de segurança e ações locatícias, são divididos em jurisdição contenciosa e voluntária. A ação monitória, prevista nos artigos 700 a 702 do CPC, permite a execução de um título extrajudicial, enquanto a ação de notificação, com base no artigo 726, visa formalizar a manifestação de vontade de uma parte. O texto conclui ressaltando a importância desses procedimentos para a celeridade e transparência dos processos judiciais.
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