Ação de declaração de inconstitucionalidade 5.322 do STF - Tempo em Espera
O julgamento da ADI 5.322 pelo STF declarou a inconstitucionalidade do § 9º do art. 235-C da CLT, determinando que o tempo em espera deve ser considerado parte da jornada de trabalho dos motoristas, com pagamento adicional de 50% como hora extra. Anteriormente, o tempo em espera era tratado como indenizado e não integrava a jornada. Com a nova interpretação, não é mais possível separar o tempo em espera da jornada de trabalho, e as empresas que continuarem a pagar de forma indenizada após julho de 2023 estarão infringindo os direitos dos trabalhadores. É importante que as empresas ajustem seus registros para refletir corretamente essa nova realidade.
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