Anderson Ferreira Santos Magalhães
ARTIGO INFORMATIVO SOBRE BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC) Lei Orgânica da Assistência (Loas) LEI Nº 8.742, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1993
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), conforme a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), assegura um salário mínimo mensal a idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência que comprovem limitações duradouras. Para ter direito ao BPC, é necessário estar inscrito no Cadastro Único e comprovar que a renda familiar per capita é inferior a 1/4 do salário mínimo. O benefício não é acumulável com outros da Seguridade Social, mas pode ser recebido simultaneamente com o Bolsa Família. A solicitação pode ser feita pelo Meu INSS, e os beneficiários têm acesso à Tarifa Social de Energia. É importante buscar orientação jurídica para entender os critérios e procedimentos relacionados ao BPC.
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