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ARTIGO INFORMATIVO SOBRE BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC) Lei Orgânica da Assistência (Loas) LEI Nº 8.742, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1993

•4 min de leitura
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Lei Orgânica da Assistência (Loas) LEI Nº 8.742, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1993

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), garante um salário mínimo mensal a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem limitações duradouras. Este benefício não exige contribuição ao INSS e visa atender famílias em situação de vulnerabilidade, cuja renda mensal per capita seja igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo.

Quem tem direito ao BPC?

O BPC é destinado a:

  • Idosos com 65 anos ou mais;
  • Pessoas com deficiência (física, mental, intelectual ou sensorial) que apresentem impedimentos de longa duração, dificultando sua plena participação social.

Critérios e Requisitos

Para requerer o BPC, é necessário:

Inscrição no Cadastro Único – o beneficiário e todos os membros do grupo familiar devem estar cadastrados, com os dados atualizados;

Avaliação de Deficiência e Renda – o INSS realiza uma avaliação médica e social para validar o direito ao benefício. A comprovação de renda é obrigatória e considera todos os familiares que vivem no mesmo domicílio, somando salários, pensões e outras fontes de renda;

Restrições e Condições Específicas – O BPC não é acumulável com outros benefícios da Seguridade Social;

Para ter direito ao BPC – é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário-mínimo como no exemplo a seguir:



Resultado
: A renda per capita é de R$353,00, o que atende o critério de um quarto do salário mínimo (Até R$353,00), tornando a família elegível para o BPC neste exemplo.

Beneficiários têm direito à Tarifa Social de Energia e podem consultar informações no Portal da Transparência.

É possível receber simultaneamente o Bolsa Família e o BPC LOAS, desde que a pessoa atenda aos critérios de elegibilidade de cada um desses programas. Embora sejam benefícios diferentes, não há uma restrição que impeça o recebimento conjunto, desde que os requisitos sejam cumpridos.

Definição de Grupo Familiar para o BPC

O grupo familiar inclui:

  • O requerente (titular do BPC);
  • Cônjuge ou companheiro;
  • Pais, padrasto ou madrasta (na ausência de um dos pais);
  • Irmãos solteiros;
  • Filhos e enteados solteiros;
  • Menores tutelados.

Procedimento para Solicitação

O pedido do BPC é feito pelos canais de atendimento do INSS:

  • Central Telefônica 135;
  • Aplicativo ou site “Meu INSS”;
  • Agências da Previdência Social (APS).

O requerente recebe uma carta do INSS informando sobre a concessão do benefício ou instruções para recurso, caso seja indeferido.

Situações de Calamidade Pública

Para beneficiários em áreas de calamidade, é possível antecipar o saque do BPC e solicitar um adiantamento de uma renda mensal extra, com opção de parcelamento sem juros.

Descontos e Benefícios Extras

Os beneficiários do BPC também têm direito à Tarifa Social de Energia Elétrica e podem obter orientações no CRAS local sobre o benefício e o Cadastro Único.

Como solicitar o BPC-LOAS?

Para solicitar o BPC-LOAS, siga os seguintes passos:

Cadastro no CadÚnico: 

Faça o cadastro no Cadastro Único para Programas    Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Solicitação pelo Meu INSS: 

Acesse o portal Meu INSS e faça login no sistema. Selecione a opção "Novo pedido" ou utilize o campo editável onde consta a pergunta "Do que você precisa?" e digite "assistencial"1. Siga todas as etapas até a conclusão do requerimento.

Perícia Médica e Avaliação Social: 

O INSS pode solicitar uma perícia médica e uma avaliação social para verificar a deficiência e as condições socioeconômicas da família.

Lembretes importantes do BPC-LOAS 

O BPC-LOAS garante um salário mínimo mensal, o que ajuda a garantir a dignidade e a qualidade de vida dos beneficiários. No entanto, é importante lembrar que este benefício não paga 13º salário e não gera direito à pensão por morte.

O  BPC-LOAS não é benefício previdenciário, como aposentadoria por exemplo, podendo ser suspenso, e até cancelado se houver divergências de dados, ausência de atualização do núcleo familiar, entre outras inconsistências. 

Importância do BPC-LOAS

O BPC-LOAS é fundamental para garantir a inclusão social e a proteção dos mais vulneráveis da sociedade. Ele proporciona uma fonte de renda estável, permitindo que idosos e pessoas com deficiência possam viver com dignidade e autonomia.
Em caso de dúvidas sobre o Benefício de Prestação Continuada (BPC), é recomendável buscar a orientação de um advogado, esse profissional pode ajudar a esclarecer os critérios de elegibilidade, orientá-lo no processo de solicitação e auxiliar em recursos, caso o benefício seja indeferido. 

O apoio de um advogado garante que todos os direitos sejam devidamente considerados, especialmente em questões complexas envolvendo renda familiar e avaliação de deficiência. 

Para mais informações, entre em contato com um especialista em direito previdenciário ou assistência social, estamos à disposição caso preferir. 



Anderson Ferreira Santos Magalhães
ADVOGADO OAB/SP 518.098


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