Policial Militar pode impedir o advogado de se comunicar com o preso no local do flagrante delito?
O artigo discute a possibilidade de um policial militar impedir a comunicação entre um advogado e seu cliente durante um flagrante delito, enfatizando que essa decisão depende das condições de segurança do local. O policial tem a responsabilidade de garantir a integridade de todos os envolvidos, podendo autorizar a conversa sob certas condições, como a identificação do advogado e a proibição de entrega de objetos ao preso. Embora o Estatuto da OAB assegure o direito de comunicação do advogado com seu cliente, o policial possui discricionariedade para mediar a situação, priorizando a segurança. O texto defende que essa atuação não representa um conflito de interesses, mas sim uma colaboração entre o defensor e a autoridade policial em prol da proteção dos direitos fundamentais do detido.
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