Ir para o conteúdo
Dubbio

Policial Militar pode impedir o advogado de se comunicar com o preso no local do flagrante delito?

•2 min de leitura
Imagem do artigo: Policial Militar pode impedir o advogado de se comunicar com o preso no local do flagrante delito?
No caso concreto depende das condições de segurança.
No local do flagrante, a primeira coisa que o policial deve verificar é a segurança de todos a fim de garantir a  integridade das partes, incluindo do próprio preso.
Logo, na condição de autoridade policial exercendo a função de polícia administrativa,  compete ao policial avaliar se a situação local permite esse  contato seguro entre advogado e cliente.
Se o cenário permitir que o contato seja feito, o policial militar pode autorizar a conversa entre advogado e cliente, mediante a devida identificação do representante legal e escolta visual, contudo,  assegurando que naquele momento nada seja entregue ao indivíduo detido, incluindo alimentos, bebidas ou quaisquer outros objetos.
Agindo dessa forma, o policial militar não estará  descumprindo as prerrogativas do advogado, tendo em vista que assim que chegar na delegacia, o defensor poderá manter contato direto com seu cliente em ambiente controlado e seguro.
Lembrando aqui que a regra, de acordo com o Estatuto da OAB, em seu artigo 7º, III e XXI que o advogado não pode ter cereceado seu direito de comunicarse com o cliente, mas diante de excessões que impeçam essa comunicação de forma segura, o policial militar possui total discricionariedade de escolher, dentro dos limites legais a melhor forma de mediar a situação. Ante ao conflito de interesses, o bem juridico de maior valor tem preferencia ante as prerrogativas funcionais do defensor.
Todavia, cumpre ao defensor do indivíduo detido, assegura-se de que seus direitos fundamentais estão sendo preservados. 
Portanto, não se trata de conflito de interesses, mas sim da atuação conjunta entre o defensor que está no local para assegurar a garantia dos direitos de seu cliente e da atuação do policial, conforme sua missão constitucional, pois partindo desse entendimento é possível alinhar a boa prática para que ambos atuem em defesa da sociedade.

Compartilhar

Receba orientação inicial sobre a sua dúvida jurídica

Não fique só com o artigo. Descreva sua situação e envie para um advogado pelo Dubbio — informações iniciais, em linguagem acessível, para compreender melhor os próximos passos.

Enviar minha dúvida para ELIOu consulte o Diretório de Advogados

Não sabe por onde começar?

Você não precisa procurar em outros artigos. Conte em linguagem simples ao Dudu e organize a pergunta antes de falar com um advogado.

Conversar com o Dudu

Você também pode gostar

Direito do consumidor em compras online

Dudu

Direito do consumidor em compras online

O consumidor deve estar bastante atento para a veracidade das informações prestadas e credibilidade da loja online. Para isso, existem ferramentas, como é onde outros consumidores avaliam como foram atendidos por empresas, lojas, operadoras de telefonia.

Ler artigo
Direito de arrependimento em compras

Dudu

Direito de arrependimento em compras

O art. 49 do Código de Defesa do Consumidor trata do assunto, definindo that no prazo de atés; 7 dias ap&oACute;s o recebimento do produto ou assinatura do contrato. O consumidor poderá, sem necessidade of justificar seus motivos, sempre que a contratação ou compra ocorrerem em local diverso do estabelecimento comercial.

Ler artigo