"Fiz hora extra, mas minha empresa trabalha com banco de horas, e agora?"
Quando um empregado realiza horas extras, o empregador deve compensá-las ou remunerá-las. Se existir um acordo ou convenção coletiva, a compensação deve ocorrer em até um ano; caso contrário, o pagamento deve incluir um acréscimo de 50%. Para acordos individuais escritos, o prazo é de seis meses, enquanto que para acordos verbais, a compensação deve ocorrer no mesmo mês. A falta de compensação em qualquer situação implica na obrigação de pagamento das horas extras devidas.
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