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Jhenny Andrade Viana Mugart

Jhenny Andrade Viana Mugart

Advogado

OAB/MS 22813

  • Bandeirantes/MS
  • Campo Grande/MS
  • Jaraguari/MS
  • Sidrolândia/MS
  • Terenos/MS

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Sobre Jhenny Andrade Viana Mugart

Advogada com mais de 6 anos de experiência. Graduada em Direito em 2017. Duas especializações: uma em Direito Público e outra em Previdência do Servidor Público.

A atuação como advogada me permitiu aprimorar a capacidade de conduzir audiências, elaborar peças processuais de qualidade e criar teses jurídicas sólidas em defesa dos clientes. Além da sólida formação acadêmica, desenvolvi expertise em Data Driven Law, reconhecendo o papel crucial que os dados desempenham

no campo jurídico moderno. A capacidade de tomar decisões informadas e estratégicas baseadas em dados é uma competência que acredito ser essencial em um ambiente jurídico em constante evolução.

Áreas de atuação em Bandeirantes/MS

  • Acompanhamentos
  • Alvarás
  • Análises
  • Andamentos
  • Audiências
  • Audiências Cíveis
  • Audiências Criminais
  • Audiências Online
  • Audiências Trabalhistas
  • Cargas
  • Certidões
  • Conciliação

Artigos de Jhenny Andrade Viana Mugart

Fui aprovado em concurso público, tenho direito de ser nomeado?

Jhenny Andrade Viana Mugart

Fui aprovado em concurso público, tenho direito de ser nomeado?

O artigo aborda a situação de candidatos aprovados em concursos públicos e seus direitos à nomeação. Embora a aprovação não garanta automaticamente a posse, ela se transforma em direito subjetivo quando a Administração Pública contrata servidores temporários para funções que deveriam ser ocupadas por aprovados. A falta de necessidade excepcional para essas contratações pode legitimar a reivindicação judicial por parte dos candidatos. O texto enfatiza a importância do cumprimento do princípio da legalidade na nomeação e a possibilidade de ação judicial em casos de má gestão de pessoal pela Administração Pública.

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Indenização por demora na concessão de aposentadoria aos Servidores Públicos

Jhenny Andrade Viana Mugart

Indenização por demora na concessão de aposentadoria aos Servidores Públicos

A demora na concessão de aposentadoria para servidores públicos tem se tornado comum, resultando em longos períodos de espera sem compensação. Essa situação pode gerar o direito à indenização, visando reparar o dano causado pelo atraso, conforme reconhecido pelo Superior Tribunal de Justiça. Além disso, os servidores que atendem aos requisitos para a aposentadoria, mas continuam na ativa, têm direito ao abono de permanência, que corresponde ao valor das contribuições previdenciárias que deixariam de pagar se estivessem aposentados. A morosidade da Administração Pública prejudica diretamente os servidores, que aguardam para usufruir de um direito já adquirido.

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