A Responsabilidade do Pagamento dos Débitos Condominiais Segundo a Lei do Inquilinato.
O artigo aborda a responsabilidade pelo pagamento dos débitos condominiais segundo a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91). O locador é responsável pelas despesas extraordinárias de condomínio, enquanto o locatário deve arcar com as despesas ordinárias. A lei define claramente o que são essas despesas, e cláusulas contratuais que contrariam essa disposição legal não são válidas. Caso o locatário pague despesas extraordinárias, ele pode buscar o ressarcimento do locador em até três anos. A legislação protege o inquilino, permitindo que o locador pague as despesas ordinárias, se assim acordado.
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