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Hallison Mendes Bardança

Hallison Mendes Bardança

Bacharel em Direito

  • Florianópolis/SC
  • São José/SC

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Sobre Hallison Mendes Bardança

Bacharel em Direito pela Universidade do Sul de Santa Catarina - UNISUL – 2023

Experiência Profissional no 2º Ofício de Registro de Imóveis da Capital/SC – Auxiliar de Registro/Conferente de Novembro de 2016 – Março de 2021.

Realizando, dentre outras atividades, a qualificação registral de títulos e matrículas relativos às naturezas de ônus judiciais (penhora, arresto, indisponibilidade e seus cancelamentos), inventários e partilhas judiciais, carta de sentença, adjudicação, escrituras públicas (compra e venda, doação, divórcio, inventário), contratos particulares (compra e venda, alienação fiduciária, hipoteca, cédulas de crédito), formulando as minutas dos registros, as notas de exigências e ofícios e realizando o atendimento aos interessados, nos protocolos qualificados negativamente.

Áreas de atuação em Florianópolis/SC

  • Acompanhamentos
  • Andamentos
  • Certidões
  • Cópias
  • Exame de Processos
  • Protocolos
  • Serviços em cartório
  • Serviços extrajudiciais

Artigos de Hallison Mendes Bardança

A Responsabilidade do Pagamento dos Débitos Condominiais Segundo a Lei do Inquilinato.

Hallison Mendes Bardança

A Responsabilidade do Pagamento dos Débitos Condominiais Segundo a Lei do Inquilinato.

O artigo aborda a responsabilidade pelo pagamento dos débitos condominiais segundo a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91). O locador é responsável pelas despesas extraordinárias de condomínio, enquanto o locatário deve arcar com as despesas ordinárias. A lei define claramente o que são essas despesas, e cláusulas contratuais que contrariam essa disposição legal não são válidas. Caso o locatário pague despesas extraordinárias, ele pode buscar o ressarcimento do locador em até três anos. A legislação protege o inquilino, permitindo que o locador pague as despesas ordinárias, se assim acordado.

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