Nosso casamento acabou e nos separamos amigavelmente: somos obrigados a enfrentar os Tribunais para homologar nosso divórcio?
O artigo discute a possibilidade de realizar o divórcio de forma amigável e extrajudicial, evitando a necessidade de enfrentar os tribunais. Com a Emenda Constitucional 66/2010 e a Lei 11.441/2007, o divórcio consensual pode ser formalizado em cartório, desde que não haja filhos menores ou incapazes e que as partes estejam assistidas por advogados. Essa modalidade é vantajosa por ser mais rápida e menos onerosa, além de evitar a sobrecarga do Judiciário. O texto enfatiza a importância do diálogo entre os ex-cônjuges para minimizar as dores da separação e facilitar o processo de divórcio.
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