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Lívia de Ávila Simas

Lívia de Ávila Simas

Advogado

OAB/SC 46192

  • Florianópolis/SC
  • Palhoça/SC
  • Santo Amaro da Imperatriz/SC
  • São José/SC

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Sobre Lívia de Ávila Simas

Facilidade na produção de peças processuais, atendimento a clientes e realização de audiências.

Áreas de atuação em Florianópolis/SC

  • Acompanhamentos
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Artigos de Lívia de Ávila Simas

Nosso casamento acabou e nos separamos amigavelmente: somos obrigados a enfrentar os Tribunais para homologar nosso divórcio?

Lívia de Ávila Simas

Nosso casamento acabou e nos separamos amigavelmente: somos obrigados a enfrentar os Tribunais para homologar nosso divórcio?

O artigo discute a possibilidade de realizar o divórcio de forma amigável e extrajudicial, evitando a necessidade de enfrentar os tribunais. Com a Emenda Constitucional 66/2010 e a Lei 11.441/2007, o divórcio consensual pode ser formalizado em cartório, desde que não haja filhos menores ou incapazes e que as partes estejam assistidas por advogados. Essa modalidade é vantajosa por ser mais rápida e menos onerosa, além de evitar a sobrecarga do Judiciário. O texto enfatiza a importância do diálogo entre os ex-cônjuges para minimizar as dores da separação e facilitar o processo de divórcio.

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