
A PARTILHA DE BENS NO REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL
O artigo aborda a partilha de bens no regime de comunhão parcial, conforme disposto no Código Civil. Neste regime, comunicam-se os bens adquiridos durante o casamento, exceto aqueles que pertencem a um dos cônjuges antes do matrimônio, heranças e doações. Além disso, menciona que bens de uso pessoal e instrumentos de profissão podem ser partilhados em certas condições, especialmente se tiverem alto valor. O cônjuge sobrevivente é considerado herdeiro necessário, concorrendo com os descendentes em caso de falecimento, o que reforça a importância da análise dos bens na partilha.
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