Pensão Alimentícia: A Maioridade do Filho Não Cancela o Pagamento Automaticamente!
A maioridade do filho aos 18 anos não encerra automaticamente a obrigação de pagamento da pensão alimentícia, conforme a legislação e a jurisprudência brasileira. A extinção da pensão depende de uma decisão judicial, que deve considerar a necessidade do alimentando e a capacidade do alimentante. A pensão pode ser mantida se o filho estiver estudando ou se tiver alguma incapacidade. É fundamental que o pagador continue efetuando os pagamentos e busque uma Ação de Exoneração de Alimentos para formalizar a cessação da obrigação de forma legal.
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