Muitos pais e mães que pagam pensão alimentícia (alimentantes) acreditam que a obrigação cessa de forma automática quando o filho (alimentando) completa 18 anos. Essa é uma das dúvidas mais frequentes nas Varas de Família e um erro comum que pode levar o pagador à prisão.
Se a pensão foi estabelecida por meio de um acordo ou decisão judicial, você não pode simplesmente parar de pagar.
O Que Diz a Lei (e o que a Justiça Entende)
O Código Civil estabelece que a obrigação de alimentos baseada no Poder Familiar termina, em regra, quando o filho atinge a maioridade civil (18 anos). A partir desse momento, ele é considerado plenamente capaz para todos os atos da vida civil, inclusive para trabalhar e se sustentar.
A Pensão Não se Cancela Sozinha!
Embora a lei preveja a extinção, o Judiciário e a Súmula 358 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) são claros:
O cancelamento da pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade depende de decisão judicial, após a possibilidade de defesa do alimentando (Súmula 358 do STJ).
Isso significa que, mesmo que seu filho complete 18 anos, se você parar de depositar o dinheiro, poderá ser processado por execução de alimentos, correndo o risco de ter bens penhorados ou, em casos mais graves, a prisão civil.
Por Que a Obrigação Continua?
Quando o filho completa 18 anos, a pensão deixa de ser justificada pelo Poder Familiar e passa a ser justificada pelo Parentesco. O fundamento muda para a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga (o famoso binômio necessidade x possibilidade).
Existem duas situações principais que mantêm a obrigação após os 18 anos:
1. A Necessidade de Estudo
Este é o motivo mais comum para a manutenção da pensão:
Se o filho, agora maior de idade, está cursando ensino técnico, graduação, ou pré-vestibular, a justiça entende que ele ainda não tem condições de se sustentar, pois seu tempo e energia estão voltados para a formação profissional.
Regra Comum: Nestes casos, a obrigação é usualmente mantida até que o jovem complete 24 anos de idade ou conclua os estudos, o que ocorrer primeiro.
Exceção: A pensão pode ser cancelada se o pai/mãe provar que o filho não está estudando ou que já concluiu o curso.
2. Incapacidade ou Doença
Se o filho, mesmo após os 18 anos, possuir algum tipo de incapacidade (física ou mental) que o impeça de trabalhar e prover o próprio sustento, a obrigação de alimentos pode ser mantida por tempo indeterminado, pois a necessidade de amparo continua presente.
O Que o Pagador da Pensão Deve Fazer?
Se seu filho atingiu a maioridade e você acredita que ele já pode se sustentar ou que ele não está estudando, você deve tomar a iniciativa legal:
1. Jamais Pare de Pagar!
Continue efetuando os pagamentos na data correta. O débito só deixará de existir quando houver uma decisão judicial autorizando a exoneração.
2. Entre com a Ação de Exoneração de Alimentos
Você precisa ingressar com uma Ação Judicial de Exoneração de Alimentos na Vara de Família, através de um advogado ou da Defensoria Pública.
Nessa ação, você irá pedir ao juiz que encerre a obrigação.
Seu filho será chamado ao processo (citado) para se defender e provar a sua necessidade de continuar recebendo.
O juiz irá analisar as provas de ambas as partes (sua de que ele é capaz; e a dele de que ele ainda precisa).
Lembre-se: A pensão só pode ser cancelada ou suspensa por meio de um documento judicial (Sentença de Exoneração ou Decisão Liminar).
Conclusão:
A maioridade civil é o ponto de partida para a exoneração, mas não o ponto final. Se você paga pensão alimentícia, entenda que a extinção do pagamento é um procedimento judicial obrigatório. Não se arrisque a contrair uma dívida alimentar. Procure imediatamente um profissional do Direito assim que seu filho completar 18 anos para iniciar a Ação de Exoneração e garantir que você encerre sua obrigação de forma legal e segura.