EMPREGADO QUE RECEBE A APOSENTADORIA ESPECIAL PODERIA CONTINUAR DESEMPENHANDO ATIVIDADE INSALUBRE OU PERIGOSA?
O artigo discute a impossibilidade de um empregado que recebe aposentadoria especial continuar em atividade insalubre ou perigosa, conforme o §8º do artigo 57 da Lei 8.213/91, que prevê o cancelamento do benefício em caso de continuidade nesse tipo de trabalho. O STF declarou a constitucionalidade dessa norma, permitindo ao empregado trabalhar em qualquer área, mas alertando sobre a cessação do benefício se optar por atividades nocivas. As empresas devem tomar precauções para proteger a saúde dos trabalhadores aposentados e considerar a realocação em funções não prejudiciais. Durante a pandemia, trabalhadores da saúde puderam acumular a aposentadoria com o trabalho insalubre, mas essa exceção não se aplica mais. O TST reafirma que a aposentadoria não extingue o contrato de trabalho, garantindo direitos ao empregado em caso de dispensa.
Ler artigo