Microempreendedor individual
Introdução
O objetivo deste artigo é apresentar os conceitos de Microempreendedor individual.
Antes de iniciar um empreendimento é necessário se fazer um planejamento de todas as formas que esse empreendimento vai operar no mercado escolhido.
Fazer um planejamento tributário para se escolher, dentre as possibilidades disponíveis, a melhor forma de se pagar os tributos.
Escolher a forma tributária mais vantajosa para o empreendimento é, sem dúvida, a mais importante.
O empreendimento vai economizar muito com o pagamento de tributos e ter uma gestão tributária mais simplificada possível.
Dentro das possibilidades possíveis existe a opção mais vantajosa atualmente que é a figura do Microempreendedor Individual, chamada de MEI.
Porém, nem todas as atividades podem optar por este regime tributário em virtude de uma série de fatores.
Neste tópico vamos estudar o regime tributário do Microempreendedor Individual - MEI.
Vamos estudar:
Direitos;
Obrigações;
Vantagens do Microempreendedor Individual;
Quem podem ser Microempreendedor Individual;
Documentos Necessários; e.
Tributos
Direitos
O empreendedor que optar pelo regime tributário do Microempreendedor Individual - MEI possui uma série de diretos, principalmente previdenciários.
Os pagamentos dos tributos do Microempreendedor Individual - MEI é feito com uma guia de pagamento única, onde são pagos todos os tributos, inclusive as contribuições previdenciárias do empreendedor.
Essas contribuições previdenciárias são destinadas ao INSS - Instituto Nacional de Seguro Social e após o empreendedor cumprir as carências mínimas exigidas pelo INSS - Instituto Nacional de Seguro Social, terá direito aos seguintes benefícios sociais:
Aposentadoria por idade;
Aposentadoria por invalidez;
Auxílio-doença;
Auxílio-reclusão;
Pensão por morte; e.
Salário-maternidade
O empreendedor tem direito a uma redução tributária significativa e uma simplificação na forma de calcular e emitir sua guia de apuração tributária.
O regime do Microempreendedor Individual - MEI possui um portal na internet criado pelo Governo Federal, onde o empreendedor, de forma simples e intuitiva, realiza a emissão do seu Documento de Arrecadação Simplificado - DAS, que é uma guia única onde já estão inclusos todos os tributos que ele precisa recolher, inclusive suas contribuições previdenciárias.
Obrigações
Como toda pessoa jurídica, os empreendedores que adotarem o regime tributário do Microempreendedor Individual - MEI tem uma série de obrigações que devem ser cumpridas com o risco de serem excluídos do regime.
O que o empreendedor não pode esquecer; é que apesar de estar em um regime tributário simplificado, ele agora tem uma empresa como qualquer outra e tem obrigações a cumprir. A única diferença é que está em um regime simplificado.
O Microempreendedor Individual - MEI tem as seguintes obrigações:
Emitir Nota Fiscal quando realizar negócios com pessoas jurídicas ou pessoas físicas;
Guardar Notas Fiscais de compra e venda por cinco anos;
Emitir e pagar mensalmente o seu Documento de Arrecadação Simplificado - DAS;
Preencher o Relatório Mensal disponível no portal do Microempreendedor na internet;
Elaborar a Declaração de Faturamento Anual no portal do Microempreendedor na internet;
Acompanhar os limites de compra e de venda autorizados anualmente pelo governo, para não exceder estes limites; e
Ficar atento às alterações na legislação sobre o regime para estar sempre em situação regular.
Apesar de ser um regime tributário simplificado e que o empreendedor não está obrigado a ter um contador, sabemos que fica quase impossível para uma pessoa comum cumprir estas obrigações sozinhas.
É recomendável que o empreendedor conte com a assessoria de um contador ou de uma empresa de contabilidade para realizar suas obrigações dentro deste regime tributário.
Vantagens do Microempreendedor Individual
O regime tributário do Microempreendedor Individual - MEI oferece várias vantagens aos empreendedores que optarem por este regime, sendo a principal a economia tributária e a simplificação para recolher seus tributos.
A seguir vamos listar as principais vantagens:
Formalização como Microempreendedor Individual - MEI é extremamente simples, feita pelo portal do Microempreendedor na internet;
O Microempreendedor Individual - MEI terá uma inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica -CNPJ;
Isenção de taxas para sua constituição;
Pagamento de todos os tributos com valores fixos mensais, inclusive as contribuições previdenciárias;
Início imediato das atividades, sem alvarás de funcionamento ou licenças;
Emissão de notas fiscais;
Acesso a instituições financeiras, como conta bancária pessoa jurídica, máquina de cartão, acesso ao crédito, entre outros; e
Vender e prestar serviços para outras empresas, inclusive para o governo.
Quem pode ser Microempreendedor Individual?
Qualquer pessoa que não possua nenhum impedimento legal pode ser um Microempreendedor Individual, desde que atenda aos requisitos previstos na legislação.
Toda atividade no Brasil está associada a um código da Classificação Nacional das Atividades Econômicas (CNAE). O empreendedor, antes de iniciar sua atividade, deve consultar se a atividade que vai exercer está autorizada a participar do Microempreendedor Individual - MEI.
Essa consulta deve ser constante, pois podem acontecer alterações na legislação e uma atividade que não podia participar, em virtude de alterações na legislação, poderá participar.
O contrário também é verdadeiro, onde uma atividade que estava autorizada a participar, pode deixar de fazer parte do rol das atividades autorizadas.
Escolher a atividade correta é muito importante, pois é ela que vai definir o valor dos impostos que o empreendedor vai pagar dentro deste regime.
Assim como obrigações perante o Município onde o empreendimento está localizado.
Verificar se o faturamento esperado pelo empreendimento está dentro do limite anual de faturamento estipulado pela legislação do Microempreendedor Individual - MEI para o ano que o empreendimento está sendo constituído.
Caso o empreendimento não atenda os limites de faturamento, será excluído do regime tributário. Então um bom planejamento é fundamental para o sucesso do empreendimento dentro deste regime.
Documentos Necessários
O primeiro passo é saber se o empreendedor não está incluso em nenhum crime falimentar que o proíba de ter uma nova empresa. Passada essa etapa, verificar se não há algum outro tipo de impedimento legal para que ele possa ter uma empresa.
Passado essa fase, o empreendedor vai precisar ter os documentos comuns a todos, como segue:
Carteira de identidade;
CPF - Cadastro Pessoa Física;
Comprovante de endereço do empreendedor e do empreendimento;
Dados da atividade a ser desenvolvida;
Dados do empreendedor;
Tendo estes documentos em ordem, basta acessar o site do Microempreendedor Individual - MEI e fazer o cadastro, em vinte e quatro horas a empresa está pronta para poder operar.
Tributos
Para o Microempreendedor Individual - MEI, às contribuições e impostos são fixos, independentemente do faturamento, desde que não ultrapassem o limite anual de R$ 81 mil
As contribuições são fixas e variarão entre R$ 71,60 e R$ 76,60 de acordo com a atividade do empreendimento.
Estes valores são alterados anualmente e o empreendedor deve acompanhar essas alterações no portal do empreendedor e na legislação vigente a cada ano.
Esta contribuição será o único recolhimento tributário do Microempreendedor Individual - MEI.
O Documento de Arrecadação Simplificado - DAS deve ser emitida no portal do empreendedor na internet, sem nenhum custo parta o empreendedor.
Lembrando que o empreendedor neste regime tributário não precisa de um contador, porém caso tenha necessidade, e muitos têm, pode contratar um contador para auxiliar neste trabalho mensalmente.
Considerações finais
Estudamos neste tópico o regime tributário aplicado a empresas denominado Microempreendedor Individual - MEI.
Esse regime tem como principal característica atender pequenos empreendedores que estão iniciando suas atividades, facilitando a sua burocracia e reduzindo tributos para que estes empreendedores se regularizem.
Essa missão de simplificação não é fácil e por mais que o governo se esforce para simplificar ao máximo as operações, muitas dúvidas ainda surgem no dia a dia dos empreendedores. A solução encontrada por eles é contratar um contador para auxiliar neste processo.
Alterações na legislação e na forma de cálculo, assim como o uso da tecnologia (internet) para muitos é uma dificuldade.
Neste tópico estudamos:
Direitos;
Obrigações;
Vantagens do Microempreendedor Individual;
Quem pode ser Microempreendedor Individual;
Documentos Necessários; e.
Tributos
Importante que o aluno acesse o site do Microempreendedor Individual - MEI e acompanhe as alterações na legislação para que esteja sempre preparado para assessorar aqueles empreendedores que vão lhe procurar no exercício de suas atividades como contador.
Adicionamos aqui literatura farta sobre o assunto que é fundamental para a sua formação.
Saiba mais
FONSECA, Maria Hemília; CHADDAD, Rauqel Moraes Barros. A nova lei do microempreendedor: uma alternativa para a redução do trabalho informal e para a promoção do trabalho decente-. Revista de direito do trabalho. v.162, p. 67-93, 2015.
Leitura obrigatória
CREPALDI, Silvio; CREPALDI, Guilherme Simões. Microempreendedor individual (MEI). In: CREPALDI, Silvio; CREPALDI, Guilherme Simões. Contabilidade fiscal e tributária: teoria e prática. 2. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2019. p. 226. E-book.
Referências
ALMEIDA, Marcelo Cavalcanti. Contabilidade societária. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2018.
BUTIGNON, Rosemeire Lima. MEI: como formalizar e gerenciar empresas. São Paulo: Expressa, 2021.
CREPALDI, Silvio; CREPALDI, Guilherme Simões. Microempreendedor individual (MEI). In: CREPALDI, Silvio; CREPALDI, Guilherme Simões. Contabilidade fiscal e tributária: teoria e prática. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2019. p. 226.
FABRETTI, Láudio Camargo; FABRETTI, Denise; FABRETTI, Dilene Ramos. As micros e pequenas empresas e o simples nacional: tratamentos tributário, fiscal e comercial. São Paulo: Atlas, 2019.
FONSECA, Maria Hemília; CHADDAD, Rauqel Moraes Barros. A nova lei do microempreendedor: uma alternativa para a redução do trabalho informal e para a promoção do trabalho decente - Revista de direito do trabalho. v. 162, p. 67-93, 2015.
HAUSER, Paolla das Graças Felix Munarim. Contabilidade societária em ciências contábeis. Curitiba, Contentus, 2020.
SANTANA, Hadassah Laís de Sousa; AFONSO, José Roberto (coord.). Empreendedorismo 4.0: aspectos tributários e econômicos. São Paulo: Almedina, 2022.
SANTOS, Fernando de Almeida; VEIGA, Windsor Espenser. Contabilidade: com ênfase em micro, pequenas e médias empresas. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2014.
SEVILHA JUNIOR, Vicente. Empreendedorismo de sucesso: um romance inspirador. 2. ed. Rio de Janeiro: Brasport, 2013. E-book.
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